TJDFT - 0702003-02.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 18:36
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 03:14
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702003-02.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: KELLY LAYANNE ALEXANDRE DE OLIVEIRA, LUCIMAR ALEXANDRE DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta ao ofício de ID 140813418.
Prezados, boa tarde A empresa TARGET VEÍCULOS LTDA. situada na EQN 510/511, bloco A, Asa Norte, CEP: 70750-526, recebeu o Ofício de ID. 140813418, solicitando informações acerca do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária firmado com KELLY LAYANNE ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF; *21.***.*84-10, referente à motocicleta HONDA/BIZ 125 ES - Ano Fab/Mod: 2013/2014 - Placa: ONE3197-GO.
No entanto, a empresa intimada (TARGET VEÍCULOS LTDA.) é uma Concessionária de veículos e não de motocicletas.
Além do mais, do referido Ofício é possível verificar que a solicitação é para prestar informações sobre o contrato de financiamento.
Por certo, o Ofício deve ser encaminhado à instituição financeira, efetiva responsável por prestar as informações solicitadas.
Ficamos à disposição.
Att., Flávia Pereira Costa Valadares & Gertrudes Advogados Associados SAS, Qd. 04, Bloco A, Ed.
Victória Office Tower, Sala 1137 Asa Sul – Brasília/DF – CEP 70.070-040 Celular: (61) 98167-1745 Email: [email protected] Planaltina-DF, 14 de setembro de 2023 09:46:59.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
15/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702003-02.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: KELLY LAYANNE ALEXANDRE DE OLIVEIRA, LUCIMAR ALEXANDRE DA COSTA CERTIDÃO Junto ofício do Serasajud informando a inclusão do nome do(a)(s) devedor(a)(es) em cadastros de inadimplentes.
Fica a exequente intimada acerca de sua responsabilidade em comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Tudo feito, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório - ID 169362100 (até 21/08/2027).
Planaltina-DF, 25 de agosto de 2023 18:05:12.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
25/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702003-02.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: KELLY LAYANNE ALEXANDRE DE OLIVEIRA, LUCIMAR ALEXANDRE DA COSTA DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 21/08/2027, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou condenou o demandado ao pagamento dos aluguéis e demais despesas decorrentes de contrato locatício, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:10
Outras decisões
-
26/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 07:45
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 13:39
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 19:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de KELLY LAYANNE ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIMAR ALEXANDRE DA COSTA em 08/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Edital em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:42
Expedição de Edital.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 21:11
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de KATIANE SOUSA DO NASCIMENTO em 08/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 15:58
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de LUCIMAR ALEXANDRE DA COSTA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de KELLY LAYANNE ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Edital em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Edital em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 12:08
Expedição de Edital.
-
26/08/2021 14:03
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 13:58
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 13:39
Recebidos os autos
-
06/05/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2020 22:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2020 02:43
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:29
Recebidos os autos
-
11/03/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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