TJDFT - 0705088-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/10/2023 19:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/10/2023 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 12:58 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/09/2023 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 10:41 Transitado em Julgado em 15/09/2023 
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                                            16/09/2023 03:51 Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 15/09/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 03:47 Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 08:54 Publicado Sentença em 24/08/2023. 
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                                            23/08/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705088-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO SENTENÇA A presente execução já foi extinta por sentença transitada em julgado no bojo dos embargos à execução nº. 0715197-81.2020.8.07.0001.
 
 Todavia, apenas para não gerar pendência no sistema por ocasião do arquivamento da presente execução, extingo o presente feito, por sentença ora registrada.
 
 Liberem-se a parte executada, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, os valores bloqueados via BACENJUD (id. 64568377), preferencialmente, por meio de transferência bancária para conta informada na petição de id 164977443, ante a existência de poderes para dar e receber quitação (id 64443370), qual seja: Banco: Banco do Brasil Titular: Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados CNPJ: 01.***.***/0001-30 (CHAVE PIX) Tipo de Conta: Corrente Agência: 3478-9 Conta: 405888-7 Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
 
 Honorários já fixados nos Embargos à Execução.
 
 Custas pelo Exequente, cuja exigibilidade fica suspensa ante a concessão do benefícios da justiça gratuita, conforme id 58863223.
 
 Fica, igualmente, dispensada a remessa dos autos a Contadoria.
 
 Quanto ao cumprimento de sentença, o Executado requer a conversão do cumprimento provisório, em trâmite neste Juízo sob o nº 0712219-29.2023.8.07.0001, em definitivo, a ser cumprido nestes autos.
 
 Todavia, não há como acolher o pleito da parte.
 
 O cumprimento de sentença far-se-á por simples petição nos autos, acompanhada do recolhimento das custas e dos documentos que lhe são correlatos, não havendo, pois, que se falar em conversão de procedimento em trâmite em autos apartados para este processo, o que somente ocasionaria tumulto.
 
 Ademais, por razões de economia e celeridade, desde que presentes os requisitos legais, se o caso, recomendável o processamento do cumprimento de sentença nos próprios autos dos Embargos a Execução, feito no qual houve a fixação dos honorários e a juntada da certidão de trânsito em julgado.
 
 Por fim, transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            21/08/2023 18:04 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 18:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/08/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 10:34 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            12/07/2023 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            11/07/2023 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 17:31 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2023 17:31 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            23/02/2023 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            22/02/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 02:28 Publicado Certidão em 17/02/2023. 
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                                            16/02/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            14/02/2023 20:26 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2021 20:57 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2021 20:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2021 20:57 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            08/10/2021 16:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            07/10/2021 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2021 14:34 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            25/02/2021 15:07 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/11/2020 20:32 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2020 02:30 Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 16/10/2020 23:59:59. 
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                                            24/09/2020 13:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2020 03:08 Publicado Decisão em 04/08/2020. 
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                                            04/08/2020 03:08 Publicado Decisão em 04/08/2020. 
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                                            03/08/2020 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/07/2020 16:15 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2020 16:15 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            21/07/2020 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2020 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            21/07/2020 10:10 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            20/07/2020 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2020 02:32 Publicado Certidão em 20/07/2020. 
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                                            18/07/2020 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/07/2020 22:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2020 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2020 02:27 Publicado Despacho em 10/07/2020. 
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                                            09/07/2020 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/07/2020 16:48 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2020 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2020 23:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            03/07/2020 02:39 Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 02/07/2020 23:59:59. 
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                                            01/07/2020 17:47 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            26/06/2020 02:40 Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 25/06/2020 23:59:59. 
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                                            24/06/2020 02:33 Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 23/06/2020 23:59:59. 
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                                            10/06/2020 02:21 Publicado Sentença em 10/06/2020. 
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                                            09/06/2020 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/06/2020 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/06/2020 16:18 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2020 16:18 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            03/06/2020 08:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            03/06/2020 08:29 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2020 02:20 Publicado Decisão em 03/06/2020. 
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                                            02/06/2020 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/06/2020 18:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/06/2020 02:27 Publicado Decisão em 01/06/2020. 
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                                            29/05/2020 14:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/05/2020 12:08 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2020 12:08 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            29/05/2020 12:07 Desentranhamento de documento (ID: 64127725 - Decisão) 
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                                            29/05/2020 12:07 Movimentação excluída 
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                                            28/05/2020 09:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            28/05/2020 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2020 19:52 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2020 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            14/05/2020 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2020 02:20 Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 12/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 02:24 Publicado Decisão em 12/05/2020. 
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                                            12/05/2020 02:24 Publicado Decisão em 12/05/2020. 
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                                            11/05/2020 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/05/2020 19:41 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2020 19:41 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            05/05/2020 19:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            18/03/2020 02:33 Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 17/03/2020 23:59:59. 
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                                            16/03/2020 03:12 Publicado Decisão em 16/03/2020. 
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                                            13/03/2020 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/03/2020 15:27 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2020 17:46 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/03/2020 03:12 Publicado Decisão em 05/03/2020. 
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                                            05/03/2020 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/03/2020 17:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            04/03/2020 11:28 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/03/2020 10:57 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2020 15:35 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            18/02/2020 18:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            18/02/2020 18:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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