TJDFT - 0711517-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CELSO AFONSECA E SILVA - ME em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 15:38
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CELSO AFONSECA E SILVA - ME em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:16
Outras decisões
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27/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711517-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CELSO AFONSECA E SILVA - ME REU: ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Primeiramente, esgotem-se os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
Proceda-se a pesquisa de endereço junto ao TRE-DF, à Secretaria da Receita Federal e às instituições financeiras, por meio dos sistemas SIEL, INFOSEG e BACENJUD.
Com as respostas, desentranhe-se o mandado citatório, se o caso.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/08/2024 15:39
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 07:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:16
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711517-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CELSO AFONSECA E SILVA - ME REQUERIDO: ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para que o indique o endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 18 de janeiro de 2024 16:18:31.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
18/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711517-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CELSO AFONSECA E SILVA - ME REQUERIDO: ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheques prescritos, conforme ID 168992715 e ID 168992720.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é CELSO AFONSECA E SILVA - ME e o devedor ANTONIO ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES NASCIMENTO.
A representação processual do autor veio em ID nº 168992702.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:08
Outras decisões
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18/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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