TJDFT - 0707508-54.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 20:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 13:32
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:32
Determinado o arquivamento definitivo
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20/08/2025 13:32
Gratuidade da justiça não concedida a M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:41
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 12:39
Recebidos os autos
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12/04/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 14:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707508-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO SENTENÇA O juízo vem, desde abril e agosto de 2024 (ids. 195459129 e 207272407), intimando as partes para que digam sobre a quitação e para que formalizem a restituição de cártula de cheque.
Quanto à quitação, o exequente nada manifestou expressamente.
Sobre a devolução do título, as partes vem envidando tentativas no âmbito deste processo para realizá-la, sem sucesso até o momento, apesar da razoável colaboração do juízo para tal finalidade.
Ao fim e ao cabo, o que se verifica é que houve quitação tácita decorrente da intenção do exequente de restituir o título, sem ressalva de valores a receber.
Já a restituição em si deverá ser realizada sem maiores formalidades, conforme despacho de id. 221218934, ou ser pleiteada em processo próprio pela parte executada.
Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/01/2025 20:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:19
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 22:21
Recebidos os autos
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14/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707508-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO DESPACHO Intime-se a parte executada para que informe se o exequente lhe entregou carta de quitação ou promoveu a devolução da cártula, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707508-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 08:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707508-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO DESPACHO Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste nos termos de id. 179199821, bem como para que diga sobre a carta de quitação que menciona em sua petição de id. 180634148.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 11:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 05:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:31
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707508-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO DECISÃO i. - Executada citada por edital, id 119032283; - Exequente requereu pesquisa de bens via SISBAJUD, id 157610602, e juntou planilha no id 158426400; - Executada constituiu advogado e juntou petição, id 133139444 e 161616190; ii.
Em razão da procuração juntada pela Executada, neste ato descadastrei a Curadoria Especial do feito. iii.
A Executada alega, em síntese, em ids. 133139444 e 161616190 que efetuou o pagamento de duas parcelas ao Exequente.
Junta dois comprovantes para fazer prova de sua alegação.
Contudo, alega que tal circunstância não teria sido comunicada a este Juízo, o que evidenciaria má-fé por parte do Exequente, razão pela qual, pugna pela pela condenação da Exequente à repetição, em dobro, de parcelas pagas e não ressalvadas na presente execução.
Não conheço do pedido deduzido pela Executada atinente à condenação da parte Exequente à repetição, em dobro, de valores pagos eventualmente não ressalvados, porquanto deve a Executada valer-se da via eleita para tanto, incompatível na presente execução.
Lado outro, ante os comprovantes de pagamentos juntados, antes de apreciar as medidas constritivas requeridas pela Exequente em id. 158426400 , apresente a última planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:31
Outras decisões
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11/06/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 21:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/03/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
08/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
22/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA LEITAO em 18/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:35
Publicado Edital em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:35
Expedição de Edital.
-
08/03/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 11:36
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 13:51
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:29
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:49
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 19:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:32
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 13:09
Recebidos os autos
-
09/01/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 10:25
Recebidos os autos
-
19/11/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/10/2019 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2019 17:09
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/10/2019 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/10/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 12:05
Recebidos os autos
-
07/09/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2019 07:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2019 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 14:01
Juntada de mandado
-
05/07/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 20:12
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 16:23
Juntada de mandado
-
05/04/2018 16:51
Recebidos os autos
-
05/04/2018 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2018 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2018 14:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 13:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2018 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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