TJDFT - 0756034-36.2020.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JEDERSON MOREIRA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MAIO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de NOGUEIRA & NETO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:29
Deferido o pedido de VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXECUTADO).
-
21/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0756034-36.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO EXECUTADO: NOGUEIRA & NETO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA, VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, ADRIANO DE OLIVEIRA MAIO DOS SANTOS, HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR, JEDERSON MOREIRA RODRIGUES Objeto: Citação de VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-12 A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 137.433,55 (cento e trinta e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 12:10:49.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
13/08/2024 16:36
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:00
Deferido o pedido de CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO - CPF: *63.***.*97-02 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756034-36.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO EXECUTADO: NOGUEIRA & NETO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA, VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, ADRIANO DE OLIVEIRA MAIO DOS SANTOS, HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR, J EDERSON MOREIRA RODRIGUES DESPACHO Do executado VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Fica a parte exequente intimada a indicar novo endereço para citação ou pleitear a citação por edital no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção por ausência de citação.
Quanto aos demais executados, o feito está suspenso por ausência de bens (ID 192752922).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756034-36.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO EXECUTADO: NOGUEIRA & NETO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA, VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, ADRIANO DE OLIVEIRA MAIO DOS SANTOS, HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR, JEDERSON MOREIRA RODRIGUES DECISÃO - Do executado JEDERSON MOREIRA RODRIGUES 1.
Embora realizada por aplicativo de WhatsApp, a citação de JEDERSON MOREIRA RODRIGUES se deu mediante comprovação quanto ao envio da inicial, e o recebimento de resposta e documento de identificação do executado, o que demonstra a ciência inequívoca quanto à tramitação deste feito executivo, razão por que reputo válida a citação, anotada nesta data.
Quanto a esse executado, prosseguir com as pesquisas de ativos, nos termos da decisão de ID 81879513, item 1.9 e seguintes. - Do executado VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME 2. À Secretaria para expedir mandado de citação da empresa VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME para o endereço indicado no ID 174815223. - Dos executados Nogueira e Neto Indústria de Panificação e Adriano de Oliveira Maio O feito está suspenso, nos termos da decisão de ID 116813504. - Do executado HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Esclareço que a pesquisa Infoseg é realizada apenas para consulta de endereços, sendo medida inócua na atual fase processual.
Indefiro o pedido de pesquisa DECRED, vinculado à Receita Federal, tendo em vista que as movimentações financeiras eventualmente realizadas em espécie e as decorrentes de cartão de crédito são relativas a gastos pretéritos que em nada contribuirão para o recebimento do crédito perseguido, já que não se trata de pesquisa de bens passíveis de penhora.
Prosseguindo, em consulta na internet (O que é (rfb.gov.br) o e-financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras que deve ser prestada pela pessoa jurídica do ano que se passou.
Conforme detalhado acima, movimentações passadas não possuem eficácia para o escopo da execução.
Além disso, esse sistema não está disponível ao Judiciário.
Assim, diante da não indicação de bens à penhora do executado Hamilto, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:24
Indeferido o pedido de CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO - CPF: *63.***.*97-02 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JEDERSON MOREIRA RODRIGUES em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:52
Deferido o pedido de CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO - CPF: *63.***.*97-02 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756034-36.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO EXECUTADO: NOGUEIRA & NETO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA, VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, ADRIANO DE OLIVEIRA MAIO DOS SANTOS, HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR, JEDERSON MOREIRA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em contrato de compra e venda, em desfavor de Nogueira e Neto Indústria de Panificação “Empório dos Pães”, Villa Brandieli Produtos Alimentícios, Adriano de Oliveira Maio dos Santos, Hamilton da Silva Cruz Junior e Jederson Moreira Rodrigues.
O feito foi recebido na data de 26/1/2021, conforme decisão de ID81879513.
Nogueira e Neto Indústria de Panificação “Empório dos Pães” e Adriano de Oliveira Maio dos Santos foram citados no ID84564617.
Alerta anotado.
Realizada consulta de ativos financeiros e veículos dos executados, Nogueira e Neto Indústria de Panificação e Adriano de Oliveira Maio dos Santos, foi parcialmente frutífera, conforme demonstra o ID90515092.
Foram bloqueados e transferidos para a conta judicial os valores de R$ 866,26 do executado Nogueira e Neto Indústria de Panificação, bem como impostas anotações de restrição de circulação sobre os veículos de placa HGB8967 e GZP5757, de propriedade de Adriano de Oliveira Maio.
Expedidos mandados de penhora e avaliação dos veículos respectivos e de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, IDs 97787891 e 97787888.
Consultados os endereços dos executados Villa Brandieli Produtos Alimentícios e Hamilton da Silva Cruz Junior, conforme certificado no ID98073061.
Realizadas pesquisas de bens via ERIDF dos executados Nogueira e Neto Indústria de Panificação e Adriano de Oliveira Maio dos Santos, as quais restaram infrutíferas (IDs 98073079 e 98073080).
Prosseguindo, tem-se que o executado HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR foi citado por Oficial de Justiça, conforme se vê no ID 151804529.
Pois bem.
O exequente afirma que a empresa VILLA BRANDIELI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME não existe mais.
Assim, para que seja possível a citação em nome do sócio, o exequente deverá comprovar a extinção da pessoa jurídica e pleitear pela sucessão processual devendo indicar, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial, quem ficou responsável pelo passivo da empresa.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente a documentação acima indicada.
Sem prejuízo, à Secretaria: 1.
Quanto ao executado Jederson Moreira Rodrigues, expeça-se mandado de citação para o endereço informado no ID 160900192. 2.
Com relação ao executado HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR, prossiga-se com a pesquisa de ativos, nos termos da decisão de ID 81879513. - Dos executados Nogueira e Neto Indústria de Panificação e Adriano de Oliveira Maio O feito está suspenso, nos termos da decisão de ID 116813504.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:02
Outras decisões
-
21/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:15
Juntada de procuração
-
15/05/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de HAMILTON DA SILVA CRUZ JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 07:29
Recebidos os autos
-
25/02/2022 07:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2022 07:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de CORBINIANO DIAMANTINO DE FRANCA FILHO em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MAIO DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de NOGUEIRA & NETO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 23:26
Recebidos os autos
-
09/08/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 19:06
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:06
Outras decisões
-
28/07/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:28
Publicado Mandado em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Mandado em 22/07/2021.
-
21/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 21:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MAIO DOS SANTOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de NOGUEIRA & NETO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:23
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 09:44
Recebidos os autos
-
26/01/2021 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 18:02
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2021 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2021 10:24
Recebidos os autos
-
11/01/2021 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/12/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722460-54.2022.8.07.0015
Carlos Eduardo Boava
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everton Bernardo Clemente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 14:51
Processo nº 0711647-56.2022.8.07.0018
Gervasio Castro Evangelista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 09:47
Processo nº 0002398-43.2017.8.07.0004
Midia Soares Vieira
Carlos Alberto Soares
Advogado: Alex de Queiroz Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2019 17:31
Processo nº 0712164-07.2021.8.07.0015
Cileia Mendes Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edilson Batista Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2021 08:57
Processo nº 0716332-08.2019.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 96 E...
Francisco de Sales Neto
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2019 16:22