TJDFT - 0704828-15.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704828-15.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:52:28.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
11/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:57
Outras decisões
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05/01/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704828-15.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em decisão anterior, foi deferido o destacamento dos honorários contratuais pretendidos pelo exequente.
No entanto, verifico que pedido do autor consiste em fracionamento da verba contratual tanto sobre o crédito retroativo como sobre parcelas vincendas do benefício acidentário concedido.
Embora permitido o fracionamento da requisição de precatório ou de pequeno valor para pagamento direto ao patrono (art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94), tal prerrogativa não se estende a prestações estipuladas em valores vincendos.
Os honorários contratuais sobre as parcelas vincendas, ainda que lícitos, não têm eficácia executiva, pois ilíquidos, lastreados em prestações futuras e incertas que, inclusive, podem não ocorrer caso o benefício seja cessado/revisto posteriormente.
Dessa forma, o advogado deverá executar tais parcelas particularmente junto ao seu cliente e, no caso de cobrança judicial, buscar o juízo competente para tanto.
Isto posto, revendo posicionamento anterior, defiro o destacamento dos honorários contratuais apenas em relação ao percentual previsto para incidir sobre o crédito principal, ou seja, sobre o valor retroativo do benefício e/ou multa devidos ao segurado.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:48
Deferido em parte o pedido de MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA - CPF: *69.***.*83-72 (EXEQUENTE)
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18/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/08/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
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19/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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08/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/04/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:00
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:03
Outras decisões
-
20/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:54
Outras decisões
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16/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:39
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 11:00
Recebidos os autos
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16/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/10/2022 17:54
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA em 16/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/08/2022 09:50
Juntada de Petição de alegações finais
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19/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:11
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2022 13:57
Juntada de Petição de laudo
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25/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO VIEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:11
Recebidos os autos
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28/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
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28/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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16/03/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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