TJDFT - 0009163-35.2014.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em face de MAURICIO SILVA BRASIL.
Na decisão de ID 111842615 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da decisão de ID 168157655 As partes não se manifestaram. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 111842615, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
02/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:29
Declarada decadência ou prescrição
-
14/11/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:53
Outras decisões
-
04/10/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0009163-35.2014.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: MAURICIO SILVA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 111842615 determinou a suspensão do processo pelo prazo prescricional.
Considerando o prazo definido na decisão de ID 111842624, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
18/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:52
Outras decisões
-
25/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:48
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:04
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) e MAURICIO SILVA BRASIL - CPF: *42.***.*72-68 (EXECUTADO).
-
14/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2023 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2023 01:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:29
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:29
Deferido em parte o pedido de MAURICIO SILVA BRASIL - CPF: *42.***.*72-68 (EXECUTADO)
-
14/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 19:38
Recebidos os autos
-
13/11/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/11/2022 19:04
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2022 10:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 20:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 26/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:49
Outras decisões
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:36
Deferido o pedido de
-
21/05/2022 01:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:09
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:09
Outras decisões
-
12/05/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA BRASIL em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Edital em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 19:11
Expedição de Edital.
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18/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:37
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:37
Deferido o pedido de
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16/02/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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