TJDFT - 0029418-35.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 03:11
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 03:11
Transitado em Julgado em 25/05/2025
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05/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:02
Expedição de Sentença.
-
29/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/09/2024 20:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de SONIA REGINA DOURADO SANTOS ALVES em 01/02/2024 23:59.
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08/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:38
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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10/08/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de SONIA REGINA DOURADO SANTOS ALVES em 06/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029418-35.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SONIA REGINA DOURADO SANTOS ALVES DESPACHO Em que pese os documentos juntados pela executada, não é possível verificar a natureza da verba penhorada.
Assim, para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio anunciado, traga a parte Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, seus extratos bancários e contracheques completos e legíveis referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, de março a maio de 2021 a fim de demonstrar as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/06/2022 20:49
Recebidos os autos
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03/06/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 19:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029418-35.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SONIA REGINA DOURADO SANTOS ALVES DESPACHO Os embargos à execução são ação autônoma, devem ser ajuizados de forma apartada, com distribuição por dependência.
Ainda que se aprecie apenas a impugnação à penhora, cujo exame é possível nos autos da execução fiscal, os extratos trazidos pelo executado não explicitam restrição de valores por ordem judicial.
Por isso, Intime-se o executado para, se o pretender, promover o ajuste necessário ou, caso prefira ver apenas a regularidade da penhora examinada neste feito, comprove a realização de penhora em aplicação financeira de sua titularidade, com indicação da data da constrição e do valor bloqueado. Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2021 12:06
Recebidos os autos
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13/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 10:15
Juntada de Certidão
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04/06/2021 10:14
Juntada de Certidão
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05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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30/04/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 19:16
Juntada de Certidão
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28/04/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/04/2021 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/04/2021 15:05
Recebidos os autos
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19/04/2021 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2020 10:47
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2020 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2019 14:04
Juntada de Certidão
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27/02/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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