TJDFT - 0021152-93.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA ALENCAR em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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01/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA ALENCAR em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 19:40
Recebidos os autos
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31/05/2022 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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30/05/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2022 12:41
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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12/05/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:32
Recebidos os autos
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06/05/2022 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:11
Recebidos os autos
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03/02/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/01/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 14:44
Juntada de Certidão
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21/12/2021 19:44
Expedição de Alvará.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA ALENCAR em 15/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 02:51
Recebidos os autos
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11/11/2021 02:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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27/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA ALENCAR em 19/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021152-93.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO CESAR DA SILVA ALENCAR DESPACHO A petição do exequente de ID 103674135 e seus arquivos anexos não atendem ao comando do despacho de ID 99567341.
Nesse contexto, considerando a informação do valor devido e os documentos juntados pelo executado (IDs 104145462 a 104145466), intime-se novamente o exequente para dizer se concorda com a liberação de R$ 10.987,68 (dez mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para quitar o saldo remanescente do parcelamento n. 7600079764.
Caso, haja alguma discordância com relação ao valor, informe nos autos fundamentadamente.
Se o executado, neste tempo de manifestação concedido ao exequente, pagar mais alguma parcela, informe nos autos comprovadamente.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/10/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 23:46
Recebidos os autos
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27/09/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2021 18:00
Juntada de Petição de impugnação
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21/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 19:47
Recebidos os autos
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06/08/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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