TJDFT - 0729714-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:32
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
20/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:36
Expedição de Autorização.
-
08/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DE QUEIROZ SANTANA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729714-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALERIA GOMES DE QUEIROZ SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 13:00:34.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
18/12/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 11:26
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
18/12/2023 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DE QUEIROZ SANTANA em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 21:35
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:35
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/10/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729714-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALERIA GOMES DE QUEIROZ SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023 19:22:08.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
17/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DE QUEIROZ SANTANA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:35
Outras decisões
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729714-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALERIA GOMES DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Defiro o prazo requerido pela parte autora.
Prazo de quinze dias.
Após, conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:34
Deferido o pedido de VALERIA GOMES DE QUEIROZ - CPF: *93.***.*55-91 (REQUERENTE).
-
21/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:20
Deferido o pedido de VALERIA GOMES DE QUEIROZ - CPF: *93.***.*55-91 (REQUERENTE).
-
26/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/06/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728348-80.2021.8.07.0001
Maria de Fatima Rabelo Paulino
Francisco Alcides de Moura
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2021 18:11
Processo nº 0709290-69.2023.8.07.0018
Margaly Saraiva
Distrito Federal
Advogado: Claudinei Jose Fiori Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 15:37
Processo nº 0716848-85.2019.8.07.0001
Sociedade Educacional Peninsula Norte S/...
Jose Roberto Azambuja Borges Maciel
Advogado: Fernando de Carvalho e Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2019 15:33
Processo nº 0739437-84.2023.8.07.0016
Debora Hilaria Barcelos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 12:13
Processo nº 0718974-52.2022.8.07.0018
Dayane da Silva de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 18:15