TJDFT - 0718314-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
08/03/2025 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:24
Deferido o pedido de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718314-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DESPACHO Diante das tentativas frustradas de intimação pessoal da empresa DAS LULI EVENTOS LDTA – ME, atendo ao pedido formulado pela exequente no id. 205798276, para que a intimação se realize diretamente à executada, por meio de seu advogado, a fim de que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, as determinações da decisão que deferiu a penhora de cotas no id. 169318139.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718314-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DESPACHO Em atenção à pertinente dúvida suscitada no id. 199535316, saliento que a determinação de citação que consta no id. 195408485 consiste em erro material.
Assim, prossiga-se com a intimação determinada nos ids. 178920324 e 169318139.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 22:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:40
Deferido o pedido de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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11/03/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718314-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DESPACHO Intime-se a empresa DASLULI EVENTOS LTDA para que proceda conforme determinado na decisão de id. 169318139 em relação à penhora de cotas, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o endereço informado pelo exequente no id. 181198902.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:12
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:12
Indeferido o pedido de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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09/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718314-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte executada não apresentou Impugnação à Penhora, no prazo legal.
Em virtude da diligência frustrada ID 171459796, faço seja a parte exequente intimada a informar o endereço de DAS LULI EVENTOS LDTA - ME, em 05 dias, a fim de possibilitar sua intimação.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 09:49:45.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
28/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:19
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718314-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DECISÃO A) Em atenção à petição de id. 162528585, na qual a executada deseja realizar o pagamento nos termos de proposta de acordo formulada em audiência, indefiro o pedido, ao menos por ora, uma vez que a avença não foi formalizada.
Para tal finalidade, deverá a executada proceder como determinado no id. 153564905, acerca de tratativas para formalização de acordo, agora sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo diante de sua recalcitrância em dar cumprimento às determinações que lhe são dirigidas (art. 77, IV, CPC).
B) Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pela executada MARIA DE LOURDES LIMA junto à empresa DAS LULI EVENTOS LTDA (CNPJ n. 10.***.***/0001-80), id. 138414710 - Pág. 3.
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
A executada deve ser intimada para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) por meio de sua advogada, com a publicação desta decisão.
Intime-se a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, inicialmente mediante carta/AR, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC), observando-se o seguinte endereço que consta no SNIPER: QUADRA SHN QUADRA 1 BLOCO D, S/N (CONJ A EDIF FUSION SALA 1207) - ASA NORTE, BRASILIA/DF (70.701-040).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, intime-se também a empresa de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado à Exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:25
Deferido o pedido de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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19/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/06/2023 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:25
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/04/2023 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/03/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 20:03
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 21:27
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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