TJDFT - 0703251-41.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 15:55
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/07/2025 12:40
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 06:14
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE FARIA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EVILA DA SILVA BRASIL em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703251-41.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: EVILA DA SILVA BRASIL Polo Passivo: GISLENE RODRIGUES DE FARIA DECISÃO Tendo em vista que, conforme informado pela Diretoria de Pagamento de Pessoal / Gerência de Cadastro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal no ID 205780959, houve a inclusão do desconto na folha de pagamento da executada e que os respectivos descontos serão transferidos automaticamente para a exequente, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por fim, ressalto que os valores depositados em juízo já foram transferidos para a exequente.
Intime-se a exequente e a executada da presente decisão.
Cumpridas todas as determinações, caso não seja formulado nenhum requerimento, arquivem-se os autos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
31/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:10
Determinado o Arquivamento
-
30/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/07/2024 02:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/06/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:53
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:02
Determinado o arquivamento
-
03/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:44
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/01/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
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12/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 07:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:39
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE FARIA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de EVILA DA SILVA BRASIL em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703251-41.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: EVILA DA SILVA BRASIL Polo Passivo: GISLENE RODRIGUES DE FARIA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 159745141, conforme se infere pelo documento de ID 161780093.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada o título executivo objeto da demanda.
Intimem-se.
Expeça-se ofício à Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme indicado na Petição de ID 167947069, com a determinação do desconto mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) sobre os rendimentos da parte executada, independente da sua margem consignável, até o pagamento total da dívida de R$ 28.283,79 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), devendo os valores serem depositados diretamente na conta bancária indicada pela parte exequente no ID 170146537.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2023 16:10
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:07
Homologada a Transação
-
29/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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28/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703251-41.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: EVILA DA SILVA BRASIL Polo Passivo: GISLENE RODRIGUES DE FARIA DESPACHO Intime-se a exequente para informar uma conta para recebimento das parcelas acordadas.
Após, venham conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE FARIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
14/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
13/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE FARIA em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 23:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:06
Deferido em parte o pedido de EVILA DA SILVA BRASIL - CPF: *56.***.*61-15 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/05/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
31/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:25
Outras decisões
-
11/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/02/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de EVILA DA SILVA BRASIL em 03/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
26/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EVILA DA SILVA BRASIL em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 22:22
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
05/09/2022 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de EVILA DA SILVA BRASIL em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 06:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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