TJDFT - 0702661-08.2020.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:37
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:57
Indeferido o pedido de AMARILTON SILVA MONTEIRO - CPF: *06.***.*54-77 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
15/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:21
Outras decisões
-
11/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
11/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIANS NEI E SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:05
Deferido o pedido de AMARILTON SILVA MONTEIRO - CPF: *06.***.*54-77 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:31
Deferido o pedido de AMARILTON SILVA MONTEIRO - CPF: *06.***.*54-77 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de WILLIANS NEI E SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702661-08.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILTON SILVA MONTEIRO EXECUTADO: EMPORIO CHURRASQUEIRAS EIRELI - EPP, WILLIANS NEI E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada a seguinte quantia em nome de EXECUTADO: WILLIANS NEI E SILVA: R$ 34,33 na Caixa Econômica Federal.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
03/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:33
Deferido o pedido de AMARILTON SILVA MONTEIRO - CPF: *06.***.*54-77 (EXEQUENTE).
-
24/02/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702661-08.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILTON SILVA MONTEIRO EXECUTADO: EMPORIO CHURRASQUEIRAS EIRELI - EPP, WILLIANS NEI E SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora do executado e informar o local onde se encontram, em cinco dias, sob pena de arquivamento (ID 185304656).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702661-08.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILTON SILVA MONTEIRO EXECUTADO: EMPORIO CHURRASQUEIRAS EIRELI - EPP, WILLIANS NEI E SILVA DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob alegação de impenhorabilidade da quantia bloqueada, visto se tratar de verba recebida do seguro-desemprego e inferior à 50 (cinquenta) salários mínimos.
DECIDO.
Consta do contrato social da executada juntado no Id. 119970996 que o executado Willians Nei e Silva é o único sócio, o que contraria a sua alegação de ser funcionário da empresa executada.
A tela juntada no Id. 182121672 – pág. 2 traz os dados do trabalhar Willians Nei e Silva, o número do PIS/PASEP/PASEP e o nome do órgão empregador TOP Utilidades Material da Construção, empresa diversa da devedora.
Ademais, não é possível concluir que o valores mencionados na tela juntada no Id. 182121672 – pág. 3 se trata de seguro-desemprego em favor do executado.
Acrescenta-se que executado não juntou os extratos bancários dos meses em que foram realizados os bloqueios judiciais e depositados os valores do seguro - desemprego, a fim de possibilitar um melhor cotejo dos autos, mas, somente o comprovante de saldo bancário do dia 09/11/2023 com o total bloqueado de R$ 4.205,33 e 11/12/2023 com total bloqueado de R$ 4.205,50 (Id. 182121678 – págs. 1 e 2), valores diversos do constrito em virtude destes autos.
Desse modo, verifica-se que o executado Willians não teve êxito na comprovação de impenhorabilidade por ser verba salarial da quantia de R$ 3.261,65 bloqueada em suas contas.
Portanto, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Willians.
Converto a penhora em pagamento.
Transfira-se o montante de R$ 3.261,65 para a conta judicial e posteriormente para a conta bancária do exequente informada na petição de Id. 169372033, qual seja: Banco Santander, Agência: 1722, Conta Corrente: 01002811-3.
Pix – CPF: *34.***.*00-65.
Após, intimem-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora do executado e informar o local onde se encontram.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento. úcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:49
Indeferido o pedido de WILLIANS NEI E SILVA - CPF: *04.***.*71-87 (EXECUTADO)
-
11/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702661-08.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILTON SILVA MONTEIRO EXECUTADO: EMPORIO CHURRASQUEIRAS EIRELI - EPP, WILLIANS NEI E SILVA DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada (Id 182121672).
Prazo 15 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/01/2024 10:29
Outras decisões
-
19/12/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/12/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:27
Deferido o pedido de AMARILTON SILVA MONTEIRO - CPF: *06.***.*54-77 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702661-08.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILTON SILVA MONTEIRO EXECUTADO: EMPORIO CHURRASQUEIRAS EIRELI - EPP, WILLIANS NEI E SILVA DECISÃO 1.
O devedor deixou de se manifestar no prazo estipulado sobre a quantia bloqueada via SISBAJUD.
Assim, converto a penhora em pagamento.
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para conta judicial vinculada a este Juízo. 2.
Intime-se o exequente para que informe conta bancária de sua titularidade, a fim de possibilitar a transferência da quantia para a conta indicada. 3.
Informado os dados da conta bancária do credor, promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para a conta indicada pelo credor.
Por fim, o credor deverá informar onde poderão ser localizados bens dos devedores passíveis de penhora, porquanto a penhora realizada não foi suficiente para quitar a obrigação.
Prazo 10 dias.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:59
Outras decisões
-
15/08/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/08/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de WILLIANS NEI E SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 21:12
Recebidos os autos
-
04/06/2023 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de AMARILTON SILVA MONTEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:40
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 14:47
Recebidos os autos
-
09/12/2022 14:47
Deferido em parte o pedido de AMARILTON SILVA MONTEIRO - CPF: *06.***.*54-77 (EXEQUENTE)
-
07/12/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/12/2022 16:12
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:12
Transitado em Julgado em 01/10/2022
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AMARILTON SILVA MONTEIRO em 30/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de AMARILTON SILVA MONTEIRO em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:07
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:07
Indeferido o pedido de AMARILTON SILVA MONTEIRO - CPF: *06.***.*54-77 (EXEQUENTE)
-
12/07/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de AMARILTON SILVA MONTEIRO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:03
Deferido o pedido de
-
01/06/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:15
Deferido o pedido de
-
08/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:32
Outras decisões
-
23/03/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:25
Indeferido o pedido de AMARILTON SILVA MONTEIRO - CPF: *06.***.*54-77 (EXEQUENTE)
-
16/03/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:37
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/03/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 14:34
Transitado em Julgado em 23/10/2021
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de AMARILTON SILVA MONTEIRO em 22/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:33
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 13:28
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2021 13:28
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
01/10/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de AMARILTON SILVA MONTEIRO em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
14/09/2021 14:30
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/09/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 13:13
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:13
Outras decisões
-
19/08/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/08/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:48
Transitado em Julgado em 24/07/2021
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de AMARILTON SILVA MONTEIRO em 23/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/07/2021 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/07/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de AMARILTON SILVA MONTEIRO em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de AMARILTON SILVA MONTEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:54
Outras decisões
-
07/05/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EMPORIO CHURRASQUEIRAS EIRELI - EPP em 23/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2021 09:11
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:11
Deferido o pedido de AMARILTON SILVA MONTEIRO - CPF: *06.***.*54-77 (AUTOR)
-
04/03/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:13
Transitado em Julgado em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de EMPORIO CHURRASQUEIRAS EIRELI - EPP em 18/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2020 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 17:40
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/11/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2020 15:58
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:58
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2020 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/10/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de EMPORIO CHURRASQUEIRAS EIRELI - EPP em 30/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 20:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-NBA para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
21/09/2020 20:39
Audiência Conciliação realizada - 21/09/2020 14:10
-
21/09/2020 12:58
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para CEJUSC-NBA - (outros motivos)
-
01/09/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:34
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 10:19
Recebidos os autos
-
18/08/2020 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2020 15:41
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/08/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:19
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:33
Audiência Conciliação designada - 21/09/2020 14:10
-
12/08/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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