TJDFT - 0038115-96.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:01
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0038115-96.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SILVIA HELENA CATAO MARTINS, SILVIA HELENA CATAO MARTINS - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução fundada na cédula de crédito bancário acostada no ID 31401804, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis em 1/1/2019, nos termos da certidão de ID 31401861.
O prazo da suspensão decorreu em 14/11/2019, conforme certificado no ID 77556542, ocasião em que os autos seguiram ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem quanto à prescrição da execução (ID 169399626).
O exequente sustentou que ainda não houve prescrição e, dessa forma, requereu o prosseguimento do feito (ID 171397925).
Os executados, apesar de intimados, não se manifestaram. É o relatório.
Decido.
Tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, deve a execução ser extinta, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação de execução; e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5°, do CPC..
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, às 19:53:57.
Documento Assinado Digitalmente -
05/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:01
Declarada decadência ou prescrição
-
01/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SILVIA HELENA CATAO MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SILVIA HELENA CATAO MARTINS - ME em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:05
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0038115-96.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SILVIA HELENA CATAO MARTINS, SILVIA HELENA CATAO MARTINS - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 10:49:54.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:49
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:26
Outras decisões
-
21/08/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 18:44
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:28
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2022 23:59:59.
-
11/12/2021 09:20
Recebidos os autos
-
11/12/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:41
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2021 15:34
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 07:53
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 12:35
Recebidos os autos
-
07/01/2020 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 15:39
Recebidos os autos
-
21/06/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733732-53.2023.8.07.0001
Joao Lucas Gomes do Nascimento
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:17
Processo nº 0731059-87.2023.8.07.0001
Rodrigues Ribeiro Advogados
Assonete Pereira da Silva
Advogado: Willian Mariano Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 16:11
Processo nº 0708264-78.2023.8.07.0004
Maria Aparecida Santos da Silva
Jose Roberto de Oliveira
Advogado: Rodolfo Salustiano Neri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 09:01
Processo nº 0729329-41.2023.8.07.0001
Sudoeste Locacao de Imoveis e Servicos L...
Isabel Cristina da Costa Vilar Rodrigues
Advogado: Jackeline Couto Canhedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 11:37
Processo nº 0706445-76.2023.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Neuma Cristina Matias Fidelis
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 18:13