TJDFT - 0706548-13.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706548-13.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte inventariante, durante o qual deverá impulsionar o feito e cumprir as decisões precedentes (ID 243554972), independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:37
Deferido o pedido de EDSON JARDIM CALDEIRA - CPF: *81.***.*59-87 (INVENTARIANTE).
-
13/08/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
08/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EDSON JARDIM CALDEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
22/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:32
Outras decisões
-
23/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
18/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JADSON JARDIM CALDEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0706548-13.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Administração de herança (7676) REQUERENTE: EDSON JARDIM CALDEIRA HERDEIRO: JADSON JARDIM CALDEIRA INVENTARIADO(A): AURELINO ALVES CALDEIRA, ELIEZINA DABADIA JARDIM CALDEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2023, deste Juízo, intimo para ciência do alvará expedido nos presentes autos, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Planaltina - DF, 6 de junho de 2025 19:25:49. (assinado eletronicamente) EVA CRISTIANE AFONSO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
06/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:06
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 15:19
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 22:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:36
Deferido o pedido de EDSON JARDIM CALDEIRA - CPF: *81.***.*59-87 (INVENTARIANTE).
-
31/03/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
04/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de JADSON JARDIM CALDEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706548-13.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento formulado pela Fazenda Pública de ID 214314954.
Intime-se a parte inventariante para apresentação de esboço de partilha, com a descrição de todo o acervo patrimonial, o rol de herdeiros/sucessores e suas respectivas cotas-partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com a juntada do esboço de partilha, ouça-se novamente a Fazenda Pública.
Tudo feito, retornem os autos para decisão saneadora.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:47
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
-
01/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JADSON JARDIM CALDEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
26/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:33
Expedição de Alvará.
-
24/06/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:32
Deferido o pedido de EDSON JARDIM CALDEIRA - CPF: *81.***.*59-87 (REQUERENTE).
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de EDSON JARDIM CALDEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
22/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de EDSON JARDIM CALDEIRA - CPF: *81.***.*59-87 (REQUERENTE)
-
12/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
11/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
17/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de EDSON JARDIM CALDEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
15/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
15/10/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:18
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 08:56
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:53
Expedição de Termo.
-
02/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:24
Expedição de Termo.
-
24/09/2023 22:01
Recebidos os autos
-
24/09/2023 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
30/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706548-13.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para proceder a juntada aos autos das certidões e declarações faltantes, descritas na decisão de ID 163560945.
Quanto ao pedido de nomeação do herdeiro Edson Jardim Caldeira para a função de inventariante, deverá a parte requerente esclarecer qual dos herdeiros que se acha na posse e administração do espólio, nos termos do disposto no inciso II do art. 617, uma vez que na petição inaugural há a informação da existência de créditos em dinheiro, de valoreis consideráveis, em mãos do herdeiro JADSON JARDIM CALDEIRA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
18/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
29/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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