TJDFT - 0741204-13.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 12:10
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741204-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES EXECUTADO: G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 187510241).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741204-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES EXECUTADO: G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 184557434): "(...) Deverá o exequente, depois do levantamento da quantia, dizer sobre a quitação. (...)" Brasília - DF, 16 de fevereiro de 2024 às 17:59:36 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
16/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741204-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES EXECUTADO: G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME Decisão À vista dos esclarecimentos prestados, disponibilizem-se as cifras constantes em conta judicial ao credor por meio de ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Defiro, desde já, a transferência para conta bancária de titularidade da parte credora ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Deverá o exequente, depois do levantamento da quantia, dizer sobre a quitação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:17
Outras decisões
-
24/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741204-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES EXECUTADO: G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME Decisão Ao CJU para verificar se a cifra incontroversa foi transferida para este feito, conforme determinado no processo nº 0702523-08.2019.8.07.0001 (ID 166928996).
Em caso afirmativo, disponibilizem-se ao credor a quantia por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Defiro, desde já, a transferência para conta bancária de titularidade da parte credora ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Deverá o exequente, depois do levantamento da quantia, dizer sobre a quitação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:53
Outras decisões
-
11/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741204-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES EXECUTADO: G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME Decisão Ao CJU para transferir a quantia incontroversa, conforme determinado nos autos da execução nº 0741204-13.2020.8.07.0001 (ID 166928996).
Após, disponibilizem-se as cifras ao credor por por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Defiro, desde já, a transferência para conta bancária de titularidade da parte credora ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Deverá o exequente, depois do levantamento da quantia, dizer sobre a quitação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
22/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:13
Outras decisões
-
16/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:07
Outras decisões
-
10/03/2023 10:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 07:20
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:58
Recebidos os autos
-
24/06/2022 00:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES em 04/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 09:47
Recebidos os autos
-
09/04/2021 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2021 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 21:01
Recebidos os autos
-
06/04/2021 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 09:33
Recebidos os autos
-
27/02/2021 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de G.S.I CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
19/01/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 13:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
14/01/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/01/2021 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 16:13
Recebidos os autos
-
16/12/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/12/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2020 06:47
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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