TJDFT - 0720987-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
17/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de LIVIA ALVES PIRES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JESIANE MARTINS DE MELO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de IMPERIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:50
Outras decisões
-
24/03/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JESIANE MARTINS DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de LIVIA ALVES PIRES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de JESIANE MARTINS DE MELO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de IMPERIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
23/12/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:05
Deferido o pedido de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - CPF: *12.***.*46-34 (EXEQUENTE).
-
21/12/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:51
Deferido o pedido de LIVIA ALVES PIRES - CPF: *26.***.*07-12 (EXECUTADO).
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:43
Indeferido o pedido de LIVIA ALVES PIRES - CPF: *26.***.*07-12 (EXECUTADO)
-
30/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LIVIA ALVES PIRES em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/05/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/05/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 06:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:45
Outras decisões
-
03/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720987-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA EXECUTADO: IMPERIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, JESIANE MARTINS DE MELO, LIVIA ALVES PIRES DESPACHO Defiro ao exequente o prazo suplementar de 10(dez) dias, para cumprimento da Decisão de id. 168685291.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720987-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA EXECUTADO: IMPERIO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, JESIANE MARTINS DE MELO, LIVIA ALVES PIRES DECISÃO A fim decisão de id. 162351299 determinou: "Emende-se para juntar aos autos os comprovantes de pagamento referentes aos valores cobrados a título de honorários do departamento jurídico do condomínio (itens 5 e 7 da planilha de id. 159151830) e IPTU (ids. 159151815 e 159151818) que menciona, a fim de que seja possível aferir a liquidez da obrigação].
Por sua vez, o exequente peticionou no id. 165269508, alegando que "os valores apresentados nos itens 5, 11 e 12 da planilha de id 159149844, p. 4, estão equivocados, motivo que apresenta nova petição inicial – na íntegra, com as devidas retificações e realiza a juntada dos comprovantes de pagamento, referente aos IPTUs de 2021 e 2022".
Quanto ao item 7 da planilha de id. 159151830, verifico que o comprovante de pagamento do valor de R$ 61,24 (sessenta e um reais e vinte e quatro centavos) já constava no id. 159151807 - Pág. 3.
Quanto ao item 5, a planilha de 159151830 apontava o valor de R$ 133,70 (cento e trinta e três reais e setenta centavos), valor esse retificado na planilha que acompanha a emenda para R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos, id. 165269518); contudo, não localizei o comprovante de pagamento do valor em questão.
Quanto aos itens 11 e 12, os valores de IPTU foram retificados para as quantias de R$ 343,14 (trezentos e quarenta e três reais e quatorze centavos) e de R$ 160,91 (cento e sessenta reais e noventa e um centavos. id. 165269510 - Pág. 4), porém os comprovantes de pagamento de IPTU informam valores diversos (165269517 - Pág. 2, 165269517 - Pág. 4, 165269517 - Pág. 6, 165269517 - Pág. 8, cada qual no valor de R$ 388,51).
Portanto, para atendimento integral da decisão de id. 162351299, apresente o exequente os comprovantes de pagamento nos termos indicados na inicial ou apresente nova emenda, caso necessário para adequar os pedidos aos documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 20:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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