TJDFT - 0716316-54.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Luziânia/GO.
-
23/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716316-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR HERDEIRO: ALESSANDRO JORGE TEIXEIRA PINTO, NAYELLI SANTOS TEIXEIRA, P.
E.
S.
T., EUGENIO SERGIO TEIXEIRA PINTO INVENTARIADO(A): CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: LUCI DOS SANTOS PEREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de INVENTÁRIO (39) em face do falecimento do de cujus acima referido, tendo constado no atestado de óbito que a residência do falecido seria "Luziânia/GO".
Com efeito, o artigo 48 do CPC estabelece que "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
Além disso, o parágrafo único deste dispositivo estabelece "se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio".
No caso dos presentes autos, o autor da herança residia em Luziânia/GO, portanto este Juízo não é competente para o processamento do feito.
Assim, considerando que esta Circunscrição não está relacionada em nenhuma das hipóteses legais descritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para que o processamento e julgamento da presente demanda ocorra em alguma das varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Luziânia/GO.
Feitas as anotações e comunicações devidas, enviem-se os autos nos termos das normas regimentais vigentes.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 11:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:51
Declarada incompetência
-
14/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718037-14.2023.8.07.0016
Gerson Francisco Tavares
Jorge Merce de Souza Brito
Advogado: Francisco Expedito Miranda da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 02:50
Processo nº 0709174-63.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2023 17:17
Processo nº 0707349-96.2023.8.07.0014
Luis Fernando de Paiva Lameira
Hrh Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S...
Advogado: Rodrigo de Camargo Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:03
Processo nº 0707778-84.2023.8.07.0007
Mayra Lucienne Campos de Siqueira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ana Lucia Campos de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 17:41
Processo nº 0709195-39.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2023 23:11