TJDFT - 0718037-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718037-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON FRANCISCO TAVARES EXECUTADO: JORGE MERCE DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 13:22
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:22
Outras decisões
-
28/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GERSON FRANCISCO TAVARES em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:54
Outras decisões
-
14/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:45
Deferido o pedido de GERSON FRANCISCO TAVARES - CPF: *20.***.*42-53 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:59
Outras decisões
-
29/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:29
Outras decisões
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 17:01
Deferido o pedido de GERSON FRANCISCO TAVARES - CPF: *20.***.*42-53 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0718037-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON FRANCISCO TAVARES EXECUTADO: JORGE MERCE DE SOUZA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 09:08:10. -
25/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 06:36
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:14
Deferido em parte o pedido de GERSON FRANCISCO TAVARES - CPF: *20.***.*42-53 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/04/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:46
Outras decisões
-
19/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GERSON FRANCISCO TAVARES em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718037-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON FRANCISCO TAVARES EXECUTADO: JORGE MERCE DE SOUZA BRITO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:13
Outras decisões
-
06/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JORGE MERCE DE SOUZA BRITO em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 09:40
Juntada de carta
-
12/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:59
Outras decisões
-
21/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/12/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GERSON FRANCISCO TAVARES em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:09
Outras decisões
-
29/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de GERSON FRANCISCO TAVARES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JORGE MERCE DE SOUZA BRITO em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 06:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:44
Outras decisões
-
09/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/08/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:08
Outras decisões
-
06/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
17/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718037-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON FRANCISCO TAVARES EXECUTADO: JORGE MERCE DE SOUZA BRITO CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo da decisão retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:35:33. -
11/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JORGE MERCE DE SOUZA BRITO em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 05:49
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/05/2024 06:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 06:04
Expedição de Carta.
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26/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:07
Outras decisões
-
08/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718037-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON FRANCISCO TAVARES REU: JORGE MERCE DE SOUZA BRITO D E C I S Ã O Verifica-se que a sentença de ID 174203349 estabeleceu condenação em obrigação de fazer para transferência do automóvel sob pena de multa e indenização em quantia certa.
Não há como se proceder ao cumprimento de sentença de forma conjunta por se tratar de procedimentos incompatíveis, sendo que o valor da multa só se configura após o transcurso do prazo para a parte cumprir o estabelecido em sentença.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em primeiro realizar o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou de pagamento de quantia certa, trazendo em termos o pedido.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:27
Outras decisões
-
20/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2023 16:02
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JORGE MERCE DE SOUZA BRITO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de GERSON FRANCISCO TAVARES em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:26
Outras decisões
-
21/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718037-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON FRANCISCO TAVARES REU: JORGE MERCE DE SOUZA BRITO D E C I S Ã O Intime-se, novamente, a parte autora para informar se repassou ao requerido qualquer documento hábil (DUT assinado ou procuração) para que o requerido pudesse realizar a transferência do automóvel informado na petição inicial, e no caso, se possui cópia do referido documento.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:16
Outras decisões
-
05/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718037-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON FRANCISCO TAVARES REU: JORGE MERCE DE SOUZA BRITO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar a data exata em que houve a entrega do veículo, bem como trazer cópia do documento hábil a possibilitar a transferência do veículo por parte do requerido.
Prazo: 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:41
Outras decisões
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de JORGE MERCE DE SOUZA BRITO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 16:32
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:32
Deferido o pedido de GERSON FRANCISCO TAVARES - CPF: *20.***.*42-53 (AUTOR).
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01/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/06/2023 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 16:04
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:04
Deferido o pedido de GERSON FRANCISCO TAVARES - CPF: *20.***.*42-53 (AUTOR).
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11/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de GERSON FRANCISCO TAVARES em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:14
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/04/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 14:19
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 02:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2023 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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