TJDFT - 0718488-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 06:55
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:55
Outras decisões
-
15/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/01/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:16
Outras decisões
-
11/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:49
Outras decisões
-
23/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 21:45
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:11
Juntada de comunicação
-
01/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:30
Deferido o pedido de ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA - CPF: *02.***.*91-15 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:44
Outras decisões
-
17/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/04/2024 09:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/04/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de GUILHERME MARQUES FILHO em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718488-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA EXECUTADO: GUILHERME MARQUES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 18.368,00.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA em face de GUILHERME MARQUES FILHO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 18.368,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:07
Outras decisões
-
23/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2024 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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21/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2024 19:58
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de GUILHERME MARQUES FILHO em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 20:58
Expedição de Carta.
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:36
Expedição de Carta.
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05/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:45
Outras decisões
-
29/09/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718488-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA REQUERIDO: GUILHERME MARQUES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ fica intimada a se manifestar, em contraditório, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 18:12:21. -
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de GUILHERME MARQUES FILHO em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718488-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA REQUERIDO: GUILHERME MARQUES FILHO DESPACHO A formação do processo exige que a prova esteja sob custódia do Judiciário.
A exceção é o documento juntado em processo eletrônico, cujo original deve ficar na posse do advogado, inclusive há regulamentação legal sobre o tema.
E link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir.
Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, por WhatsApp, para acostar aos autos o conteúdo referente aos links inseridos no 168032152 - Pág. 2, bem como para se manifestar sobre a contestação de ID 168880030 e os documentos apresentados, e indicação clara a objetiva da finalidade a que se destina a prova oral pleiteada, no prazo de 5 dias, delimitando-lhe o objeto, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, dê-se ciência à parte ré acerca dos documentos novos apresentados pela parte autora sob ID 168032153 e 169018384/169020949.
Após, caso sejam apresentados outros documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Por conseguinte, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 16:44
Juntada de intimação
-
26/07/2023 16:43
Juntada de intimação
-
26/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:30
Deferido o pedido de ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA - CPF: *02.***.*91-15 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/07/2023 15:07
Juntada de ata
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25/07/2023 09:03
Recebidos os autos
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24/07/2023 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/07/2023 20:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 10:43
Juntada de diligência
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20/07/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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10/07/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 03:28
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:54
Deferido o pedido de ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA - CPF: *02.***.*91-15 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:32
Juntada de intimação
-
02/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 15:08
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:08
Deferido o pedido de ELISANGELA BALBINO REMOR STECANELA SOUSA - CPF: *02.***.*91-15 (REQUERENTE).
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01/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 17:02
Juntada de intimação
-
30/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
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29/05/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/04/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/04/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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