TJDFT - 0744615-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744615-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: WANDERLEY CAIXETA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 205731236 transitou em julgado em 10/09/2024 Certifico e dou fé intime-se a parte exequente entregar o título à parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:52:43. -
17/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDERLEY CAIXETA DE CASTRO em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 767,89, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF/CNPJ: *89.***.*32-91, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
29/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de WANDERLEY CAIXETA DE CASTRO em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/05/2024 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744615-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: WANDERLEY CAIXETA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de constar na certidão de ID 185475576 a não citação do executado, verifico que resta comprovado o envio e o recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, bem como foi promovida a juntada dos prints do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, nos termos dos art. 4º e 6º, ambos da PORTARIA GC 34 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Observo, ainda, que o executado demonstrou conhecimento da dívida e formulou proposta de acordo, razão pela qual considero o executado devidamente citado.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório, pois não vislumbro a ocorrência do previsto no art. 246, § 1º-C, do CPC, pois a não realização da citação naquela oportunidade ocorreu por ato do oficial de justiça.
Intime-se o executado, via WhatsApp, acerca da presente decisão e retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito, nos moldes da decisão de ID 171536763. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:11
Outras decisões
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744615-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: WANDERLEY CAIXETA DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 18:41:26. -
02/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:12
Deferido o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:26
Outras decisões
-
11/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744615-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: WANDERLEY CAIXETA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto ao exequente oportunidade para emendar a inicial, excluindo a pretensão de recebimento de honorários, que não tem pertinência em sede de Juizados Especiais.
Pretendendo receber tal verba deverá valer-se da Justiça Comum. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/08/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007104-66.2017.8.07.0005
Maria Alaides Teixeira da Silva
Marcelino Pereira Muniz
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2017 19:11
Processo nº 0765224-52.2022.8.07.0016
Marcia Correia da Silva Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 10:33
Processo nº 0758523-12.2021.8.07.0016
Felipe Trajano de Araujo Jacques
Adailton da Silva Sousa
Advogado: Elton Bruno Monteiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2021 19:05
Processo nº 0705795-81.2022.8.07.0008
Juscicleia Santos de Oliveira
Jorge de Oliveira Leite
Advogado: Sergio Luiz de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 10:50
Processo nº 0710438-24.2023.8.07.0016
Elza Lopes Dias de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 16:17