TJDFT - 0710557-06.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:04
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de MEIRE JEANE DOS SANTOS DE SOUSA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710557-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: MEIRE JEANE DOS SANTOS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 167601534 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital – -
22/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:03
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:03
Outras decisões
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04/08/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:07
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:07
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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06/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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