TJDFT - 0752737-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:42
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0752737-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, porém a totalidade da quantia foi transferida para conta judicial vinculada ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, tendo em vista a penhora no rosto destes autos decretada por aquele juízo, conforme certificou a secretaria.
As partes, devidamente intimadas, não requereram mais diligências.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752737-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar quanto aos documentos de ID. 186629973 e ofício de transferência.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 15:08:21. -
21/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:13
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 13:49
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 13:29
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 13:28
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 13:28
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 13:27
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 13:26
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 13:19
Juntada de comunicações
-
11/02/2024 19:33
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:33
Outras decisões
-
10/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:17
Expedição de Autorização.
-
25/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:30
Outras decisões
-
20/09/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752737-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pelo executado.
Após, retornem conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:25
Outras decisões
-
22/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752737-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 16:45:19.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:59
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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26/05/2023 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/02/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/02/2023 18:52
Recebidos os autos
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14/12/2022 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/12/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2022 15:24
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 17:19
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/09/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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