TJDFT - 0705028-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 21:53
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
13/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705028-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA DE SA FERREIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 190393386), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 190393386, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.295,20, em favor da parte exequente; R$ 573,80 em favor do patrono DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS, OAB DF 61712.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
03/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:43
Expedição de Autorização.
-
10/10/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:39
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705028-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA DE SA FERREIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 16:52:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 13:30
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
29/06/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:52
Declarada decadência ou prescrição
-
25/05/2023 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/04/2023 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:50
Outras decisões
-
31/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718373-46.2022.8.07.0018
Regina Jaco da Silva Nogueira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2022 12:06
Processo nº 0705166-70.2023.8.07.0009
Daiane Goncalves de Lima
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 15:48
Processo nº 0729716-11.2023.8.07.0016
Anna Carolina dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 12:18
Processo nº 0745313-20.2023.8.07.0016
Aparecido Ronaldo Nonato
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Daniel Fernandes Athaide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 12:36
Processo nº 0706073-45.2023.8.07.0009
Igor Lacerda de Padua
Gerson Rent a Car LTDA
Advogado: Igor Lacerda de Padua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 12:41