TJDFT - 0710309-75.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710309-75.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME REU: RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:44:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2023 22:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:45
Publicado Mandado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a):MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME Endereço: Quadra 25, 30, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72420-250 E-mail: Telefone: CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO Por meio desta carta, fica intimado MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME, CNPJ: 14.***.***/0001-25 , para dar andamento ao processo a seguir: * Número do Processo: 0710309-75.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Autor: MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME Réu: RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD * O seu processo está parado há algum tempo e será encerrado (extinto) se nenhuma providência for tomada.
Solicite o seu(sua) advogado(a) que dê andamento ao seu processo.
Se você não tiver advogado(a) e não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para dar andamento ao processo é de 5 (cinco) dias úteis Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
Contatos Defensoria Pública (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videoconferência.
JOELMA DE SOUSA ALVES, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2023 09:09:31. -
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:32
Outras decisões
-
17/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
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15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:30
Outras decisões
-
03/02/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 21:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 00:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARMORARIA ALMEIDA DIAS LTDA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2021 19:54
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 19:54
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
03/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 19:31
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:31
Homologada a Transação
-
14/10/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
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08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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15/07/2021 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 22:30
Recebidos os autos
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15/07/2021 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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