TJDFT - 0005858-22.2014.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:44
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ISRAEL GOMES RIOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDRE GOMES RIOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA RODRIGUES JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MINEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0005858-22.2014.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO COSTA RODRIGUES JUNIOR, SANDRA DA SILVA RODRIGUES, SILVANIA DA SILVA RODRIGUES, SIMONE DA SILVA RODRIGUES, SONIA DA SILVA RODRIGUES REU: ADRIANA DE SOUSA E SILVA, ANDRE GOMES RIOS, ISRAEL GOMES RIOS, MARIA DO CARMO CESARIO DA SILVA, MINEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, TEREZINHA DE JESUS SANTANA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de oposição ajuizada por ANTONIO COSTA RODRIGUES JUNIOR e outros em face de ADRIANA DE SOUSA E SILVA e outros.
Nos termos destacados pela parte Ré MARIA DO CARMO, os valores aos quais ambas as partes fazem jus, por ocasião da propositura da ação de indenização n. 2012.11.1.002129-5, já se encontram depositados, na conta judicial do Juízo em que tramita a ação de inventário.
Sendo assim, não há razão para manutenção da presente ação.
Os autores concordaram com o pedido de extinção pela perda do objeto (ID 151486048).
Foi determina a liberação dos valores ao juízo do inventário (ID 166840862).
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de pagamento dos valores a cada parte em razão das determinações proferidas no juízo do inventário.
Custas e honorários são pedidos acessórios ao principal, extinto o principal o acessório deve ser extinto.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/03/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:55
Expedição de Alvará.
-
22/02/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 05:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:20
Outras decisões
-
06/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0005858-22.2014.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO COSTA RODRIGUES JUNIOR, SANDRA DA SILVA RODRIGUES, SILVANIA DA SILVA RODRIGUES, SIMONE DA SILVA RODRIGUES, SONIA DA SILVA RODRIGUES REU: ADRIANA DE SOUSA E SILVA, ANDRE GOMES RIOS, ISRAEL GOMES RIOS, MARIA DO CARMO CESARIO DA SILVA, MINEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, TEREZINHA DE JESUS SANTANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 167883513, no que concerne à atualização dos valores.
Sem razão, contudo.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Cumpra-se a determinação de ID 166840862.
Intime-se Maria do Carmo Cesario da Silva para que adapte os cálculos, fazendo incidir juros de mora e correção monetária tão somente até a data do depósito.
Com a planilha, oficie-se ao juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, nos autos de n. 0701957-79.2017.8.07.0017, solicitando que transfira a quantia indicada na planilha (danos morais e prestações do imóvel) a este juízo para a conta judicial de n. 4300104627460 (Banco do Brasil) já vinculada a este processo ou outra conta judicial caso a anterior já tenha sido encerrada.
Com o depósito, dê-se vistas às partes, devendo MARIA DO CARMO CESARIO DA SILVA ser intimada para informar seus dados bancários para fins de transferência eletrônica.
Após, não havendo insurgências, expeça-se alvará em favor de MARIA DO CARMO e, façam-se os autos conclusos para extinção pela perda do objeto da ação.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:52
Outras decisões
-
22/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:58
Outras decisões
-
28/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ISRAEL GOMES RIOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA RODRIGUES JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ANDRE GOMES RIOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de MINEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:26
Outras decisões
-
11/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2023 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:30
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO CESARIO DA SILVA - CPF: *68.***.*66-68 (REU).
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA RODRIGUES JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:54
Outras decisões
-
09/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2022 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA RODRIGUES JUNIOR em 22/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:52
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO CESARIO DA SILVA - CPF: *68.***.*66-68 (REU).
-
23/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 23:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 23:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/11/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:43
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA RODRIGUES JUNIOR em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:43
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA RODRIGUES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:43
Decorrido prazo de SILVANIA DA SILVA RODRIGUES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:43
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RODRIGUES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:43
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA RODRIGUES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:43
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA E SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:43
Decorrido prazo de ANDRE GOMES RIOS em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:43
Decorrido prazo de ISRAEL GOMES RIOS em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:43
Decorrido prazo de MINEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:43
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SANTANA RIBEIRO em 19/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 03:31
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706190-51.2023.8.07.0004
Tereza Maria dos Santos Bomfim
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ezequiel Bruno Soares Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 23:04
Processo nº 0733101-64.2023.8.07.0016
Maria Luiza Marques de Faria
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 12:26
Processo nº 0703962-79.2018.8.07.0004
Celia Maria de Melo Manicoba
Maria Veronica de Melo
Advogado: Rafael de Paula Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2018 12:06
Processo nº 0753652-02.2022.8.07.0016
Sergio Luiz dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 08:39
Processo nº 0708150-04.2017.8.07.0020
Leonardo Boleli de Alcantara
Rogerio Arcanjo Eleuterio
Advogado: Allef Guarnier Araujo Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2017 17:02