TJDFT - 0733101-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:02
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733101-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUIZA MARQUES DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
30/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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04/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733101-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUIZA MARQUES DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 202563661) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
02/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 07:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 15:45
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARQUES DE FARIA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733101-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUIZA MARQUES DE FARIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 05:10:06.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
17/01/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733101-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUIZA MARQUES DE FARIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o Julgamento em diligência.
Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação e auxílio - saúde), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/10/2023 13:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733101-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUIZA MARQUES DE FARIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação protocolada TEMPESTIVAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
18/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:18
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:18
Outras decisões
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23/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
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20/06/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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