TJDFT - 0705223-10.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:09
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
22/01/2025 14:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705223-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA TORRES TIMBO EXECUTADO: ROUBET MOITA DO VALE, NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS, GLORIA REGINA MOITA DA COSTA DO VALE SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, na fase de cumprimento de sentença, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 222596758, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Libere-se o valor bloqueado conforme ID 221210962 em favor da parte requerida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/01/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:27
Homologada a Transação
-
14/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Outras decisões
-
17/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
02/09/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705223-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA TORRES TIMBO EXECUTADO: ROUBET MOITA DO VALE, NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS, GLORIA REGINA MOITA DA COSTA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a decisão de ID 206658025, considerando a quantia bloqueada é de R$760,23 (ID 198461152) e não R$369,79.
Assim, DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$760,23, transferida via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID.:198461153, para a conta indicada na petição de ID.: 206435976.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente.
Após, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:53
Outras decisões
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:23
Deferido o pedido de SANDRA MARIA TORRES TIMBO - CPF: *71.***.*77-87 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ROUBET MOITA DO VALE em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:58
Outras decisões
-
01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/05/2024 17:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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18/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705223-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA TORRES TIMBO EXECUTADO: ROUBET MOITA DO VALE, NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS, GLORIA REGINA MOITA DA COSTA DO VALE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre documento juntado pela Contadoria Judicial no ID 189974935.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:40:19.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
15/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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08/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de GLORIA REGINA MOITA DA COSTA DO VALE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ROUBET MOITA DO VALE em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705223-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA TORRES TIMBO REQUERIDO: ROUBET MOITA DO VALE, NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS, GLORIA REGINA MOITA DA COSTA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
I.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:47
Deferido o pedido de SANDRA MARIA TORRES TIMBO - CPF: *71.***.*77-87 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:59
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ROUBET MOITA DO VALE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TORRES TIMBO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ROUBET MOITA DO VALE em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TORRES TIMBO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TORRES TIMBO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ROUBET MOITA DO VALE em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:04
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:43
em cooperação judiciária
-
27/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/11/2023 13:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:57
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/11/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ROUBET MOITA DO VALE em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
31/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705223-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA TORRES TIMBO REQUERIDO: ROUBET MOITA DO VALE, NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS, GLORIA REGINA MOITA DA COSTA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro derradeiro prazo para que a requerida NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS regularize sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:46
Outras decisões
-
21/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:00
Outras decisões
-
25/04/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:58
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:10
Indeferido o pedido de GLORIA REGINA MOITA DA COSTA DO VALE - CPF: *65.***.*71-20 (REQUERIDO), NAGELA BERRETH DE PAULA FREITAS - CPF: *94.***.*82-72 (REQUERIDO), ROUBET MOITA DO VALE - CPF: *35.***.*22-00 (REQUERIDO) e SANDRA MARIA TORRES TIMBO - CPF: 471
-
06/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TORRES TIMBO em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/02/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:21
Indeferido o pedido de SANDRA MARIA TORRES TIMBO - CPF: *71.***.*77-87 (REQUERENTE)
-
09/11/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
07/11/2022 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/11/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TORRES TIMBO em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2022 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/09/2022 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 23:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 23:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 15:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/06/2022 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
23/06/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:25
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2022 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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