TJDFT - 0709785-58.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 07:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:03
Outras decisões
-
17/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:35
Declarada incompetência
-
05/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/01/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709785-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA REQUERIDO: EDSON PINHEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da diligência de id. 194176741 .
Gama-DF, 28 de abril de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
28/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709785-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA REQUERIDO: EDSON PINHEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penba de extinção.
Gama-DF, 9 de fevereiro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
09/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:22
Expedição de Termo.
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Cuida se de Ação de Interdição com Pedido de Antecipação da Tutela ajuizada por L.
E.
D.
S. em favor de E.
P.
D.
S. sob a alegação de que o requerido, que é pai da autora, não está apto para qualquer atividade da vida civil, necessitando de terceiras pessoas para as atividades da vida diária, em razão de se encontrar acometido por sequelas decorrentes de um AVC, o que lhe ocasionou declínio cognitivo e motor (ID nº 167785505).
Instruiu o pedido com os documentos de ID nº 167785514/ 167785520 - Pág. 2.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido para inserção do requerido em regime de curatela provisória, nomeando sua filha como curadora.
O Parquet requereu ainda a remessa dos autos para a Comarca de Ocidental/GO, após a alta do requerido (ID nº 171097688). É o relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na presente demanda vislumbro ambos os requisitos.
A probabilidade do direito resta configurado no fato do requerido sofrer com as consequências de um AVC e ainda se encontrar hospitalizado (ID nº 171016658).
Ademais o risco de dano está configurado pelo fato de o curatelando se encontrar totalmente dependente de terceiros e não apresentar prognóstico de melhora, necessitando, portanto, de um representante para cuidar de seus interesses.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomear L.
E.
D.
S. curadora provisória de E.
P.
D.
S.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Nomeio a Defensoria Pública como curadora especial conforme estabelecido no § 2º do artigo 752 do CPC, devendo-lhe ser aberta vista por 5 dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para que apresente réplica, podendo também apresentar quesitos, e dê-se vista ao Ministério Público para os mesmos fins.
Caso a curadoria requeira a realização de nova perícia, apresento desde logo os seguintes quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) é pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2) Em caso positivo, qual a natureza da deficiência e qual o CID correspondente? 3) A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Se de longo prazo ou transitória, qual o prazo para nova avaliação por perícia técnica? 4) O(a) periciando(a) é capaz de tomar decisões sobre a sua vida financeira e administração de bens? Se sim, quais os atos de natureza financeira, administrativa ou negociais, o periciando(a) é capaz de praticar? 5) O(a) periciando(a) tem capacidade laborativa? Em caso positivo, plena ou limitada? 6) Existem restrições para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado, à preservação da saúde e à vivência social7) O(a) periciando(a) possui capacidade de manifestar sua vontade política e exercer livremente seu direito de voto? 8) A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 9) O(a) periciando(a) apresenta capacidade de discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho? Se houver alguma restrição, especificar quais seriam as limitações.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Serviço Psicossocial.
A entrevista será realizada ao final do processo, se entenderem as partes e o Ministério Público por necessária, após a realização da prova técnica.
Outrossim, sobrevindo a alta do requerido, intime-se a parte autora para dizer sobre onde o curatelado irá residir, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, tornem-me conclusos.
Intimem-se.
Gama-DF, 11 de setembro de 2023.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
11/09/2023 23:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 23:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709785-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA REQUERIDO: EDSON PINHEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para atender a cota ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama-DF, 31 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
31/08/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2023 07:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709785-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LIANNA EVANGELISTA DE SOUSA REQUERIDO: EDSON PINHEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para atender a cota ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama-DF, 22 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
22/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 22:54
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:54
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/08/2023 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 07:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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