TJDFT - 0718029-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 23:32
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 23:31
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:07
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718029-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: AMANDA CARDOSO DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré ou requerer o que de direito para o prosseguimento da ação.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/09/2023 11:40
Recebidos os autos
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12/09/2023 11:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718029-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: AMANDA CARDOSO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 24/08/2023 17:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/06/2023 16:52
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:52
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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18/06/2023 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 04:14
Recebidos os autos
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15/06/2023 04:14
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/06/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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