TJDFT - 0706798-38.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
20/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 17:16
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0706798-38.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APARECIDO NUNES DE SOUZA REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) juntado(s) (ID 220628546).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
12/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 29/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 22:47
Recebidos os autos
-
27/10/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 22:47
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:53
Outras decisões
-
25/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/06/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
09/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 10:30
Juntada de comunicações
-
21/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de APARECIDO NUNES DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:21
Juntada de comunicações
-
07/03/2024 12:18
Juntada de comunicações
-
07/03/2024 11:55
Juntada de comunicações
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:55
Outras decisões
-
22/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
8.
Ante o exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de realização de pesquisas nos bancos de dados disponíveis a este Juízo, por meio de sistemas conveniados ao Poder Judiciário (ID 160775987). 9.
Comprove a parte autora que exauriu as diligências para localização da parte requerida, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 10.
Apresente, ainda, a parte autora documento atualizado que comprove o endereço registrado pela parte requerida na Junta Comercial (STJ - REsp 1976741 - RJ 2020/0053077-0, Terceira Turma, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Julgamento: 26.4.2022, Data da publicação: 3.5.2022). 11.
Prazo: 90 (noventa) dias, pena de extinção do feito. 12.
No mais, à vista do que estabelece o dispositivo do artigo 256, § 3º, última parte, do CPC, determino a realização de diligências às concessionárias de serviços públicos (Neoenergia - CEB, CAESB e empresas de telefonia Vivo, Tim e Claro) para tentativa de localização do endereço da parte requerida. 13.
Providencie a parte autora o envio desta decisão - à qual atribuo força de autorização judicial/ofício - às referidas empresas e concessionárias, ficando facultada a solicitação in locu, com as ressalvas de que eventuais despesas ficarão a seu cargo. 14.
Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo por e-mail: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e-mail: [email protected]. 15.
Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito, pena de extinção do feito. 16.
Com o resultado de TODAS as diligências, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, devendo indicar eventual (is) endereço (s) (com CEP) a ser (em) diligenciado (s), listando-o (s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 17.
Indicado novo endereço, cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 18.
Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 19.
Caso não sejam encontrados novos endereços, certifique-se que TODAS as diligências determinadas foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado. 20.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 21.
Confiro à presente decisão força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/OFÍCIO para a realização das diligências necessárias.
Recanto das Emas/DF. -
22/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:56
Deferido em parte o pedido de APARECIDO NUNES DE SOUZA - CPF: *52.***.*03-00 (REQUERENTE)
-
27/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 11:59
Recebidos os autos
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28/03/2023 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
13/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/12/2022 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:29
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/09/2022 16:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/09/2022 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/09/2022 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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