TJDFT - 0712408-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 14:24
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA SOLANGE PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:43
Outras decisões
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25/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:47
Expedição de Autorização.
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11/03/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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25/01/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712408-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA SOLANGE PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 18:20:44.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
03/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
31/12/2023 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 21:00
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 20:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIA SOLANGE PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:16
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:03
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712408-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA SOLANGE PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A parte ré apresentou documentos, dos quais não teve vista a parte autora.
Constata-se, ainda, que, malgrado na declaração de ID 151451593, o débito perfaça a quantia de R$ 4.074,58, nos documentos apresentados pelo réu no ID 166336583, o débito espelhado é de R$ 4.038,74.
Desta feita, esclareça a parte autora se houve pagamento de alguma quantia ou comprove que o débito é aquele apresentado na declaração de ID 151451593.
Prazo: 15 dias.
Caso a parte autora apresente novos documentos, vista à ré, pelo mesmo prazo.
Por fim, volvam conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/07/2023 09:46
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:02
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:02
Outras decisões
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18/04/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/04/2023 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:43
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/03/2023 15:34
Recebidos os autos
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06/03/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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