TJDFT - 0701094-68.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701094-68.2022.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA GERALCINA OLIVEIRA, FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO NETO, DANIELE JACOMINI CHAVES, ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, MARA RUBIA DE ARAUJO DE LIMA, MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, EUDALDO SILVA LIMA SOBRINHO, HELENA MENDES GALVAO INVENTARIADO: EURIDICE DE CASTRO MORAIS LIMA INVENTARIADO(A): AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA HERDEIRO: MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto à citação do herdeiro Marco Maurício em ID 246375157, o qual se habilitou nestes autos em ID 247536361.
Antes contudo de intimar o referido herdeiro para se manifestar sobre as primeiras declarações, observo que a manifestação apresentada sob o ID 236634941, não atendeu a contento a determinação de ID 232587100.
Isto porque, o inventariante não reapresentou juntamente com as primeiras declarações atualizadas todas as documentações indicadas e com a respectiva identificação e na ordem da listagem informada.
Salienta-se que tal providência se revela necessário para dar continuidade ao feito e imprimir celeridade nas análises pelo juízo.
Assim, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena da remoção da inventariança e extinção do feito, deverá o inventariante reapresentar juntamente com as primeiras declarações atualizadas, as seguintes documentações da listagem abaixo, com sua identificação e na ordem da listagem informada, acompanhada dos respectivos Ids: a) Dos autores da herança: - certidão atualizada de casamento ou nascimento do morto; - pacto antenupcial, se for o caso; - sentença sobre união estável, contrato ou escritura pública, se o caso; - CPF e RG; - título de eleitor; - certidão negativa de débitos distritais e federais; - certidão negativa de testamento CENSEC; - certidão de distribuidor TJDFT, TRT, TRF; - certidão de herdeiros habilitados no INSS; - certidões de tributos imobiliários; - cópia do testamento, se existente; - última declaração de imposto de renda; - caso a residência seja em outro Estado ou haja bens em outra unidade federativa, mesmos documentos do respectivo Estado e do Município; - relação de dívidas e os respectivos documentos comprobatórios; - relação de créditos e os respectivos documentos comprobatórios. b) Dos cônjuge/companheiro sobrevivente e dos herdeiros e seus cônjuges: - cópia do RG e CPF; - certidão de nascimento ou casamento atualizada, inclusive com averbação de interdição, se for o caso; - procuração, se for o caso; - decisão ou sentença que nomeia curador, se o caso, com respectiva certidão de trânsito em julgado; - certidão de óbito atualizada de herdeiro pré-morto, se o caso; - em caso de renúncia a quinhão hereditário, escritura pública lavrada em cartório extrajudicial. c) Dos imóveis: - cópia da matrícula do imóvel e certidão de ônus atualizadas; - certidão negativa de débitos; - último lançamento do IPTU. d) Dos veículos: - CRLV atual; - documento que demonstre a quitação do contrato de alienação fiduciária em garantia; - contrato de financiamento, se for o caso; - certidão negativa de débito atualizada; - opção de compra no caso de leasing (art. 1º.
Lei 11.649/2008). e) Da pessoa jurídica: - cópia do ato constitutivo e suas alterações; - cópia da ata da última assembleia, se o caso; - cópia do último balanço patrimonial; - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa; - certidão negativa de débitos distritais.
Documentos eventualmente não apresentados deverão sê-lo.
Todos os documentos devem ser apresentados no formato PDF.
Documentos no formato JPG serão desentranhados.
Importante destacar que “(...) A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos, (...)” (Provimento n.º 12, art. 14, caput).
Para tanto deverá o(a) nobre advogado(a) atentar para o que determinam os artigos do referido Provimento, a seguir transcritos: Art. 14.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
Art. 15.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único.
Se a forma de apresentação de documentos causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poder á o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Art. 16.
Incumbe àquele que produzir o documento digital ou digitalizado realizar a respectiva juntada aos autos, zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade; Art. 17.
Poderá haver juntada de quantos arquivos eletrônicos se fizerem necessários à ampla e integral defesa do peticionante, desde que cada um deles observe o limite de tamanho e os formatos padronizados pela área técnica do TJDFT.
Parágrafo único.
Os documentos juntados eletronicamente em autos digitais, quando reputados impertinentes, poderão figurar como indisponíveis para visualização, por determinação judicial, observado o contraditório.
Art. 18.
Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura da ação rescisória.
Registro ainda que as partes podem recorrer aos cartórios extrajudiciais, caso preencham os requisitos legais (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º), tratando-se de um procedimento mais célere, podendo ser realizado em qualquer cartório extrajudicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:22
Outras decisões
-
28/08/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:45
Outras decisões
-
11/04/2025 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701094-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA GERALCINA OLIVEIRA, FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO NETO, DANIELE JACOMINI CHAVES, ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, MARA RUBIA DE ARAUJO DE LIMA, MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, EUDALDO SILVA LIMA SOBRINHO, HELENA MENDES GALVAO INVENTARIADO: EURIDICE DE CASTRO MORAIS LIMA INVENTARIADO(A): AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA HERDEIRO: MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o ofício Núcleo Bandeirante/DF LUANA ROCHA GUILAND Documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:43
Outras decisões
-
08/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701094-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA GERALCINA OLIVEIRA, FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO NETO, DANIELE JACOMINI CHAVES, ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, MARA RUBIA DE ARAUJO DE LIMA, MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, EUDALDO SILVA LIMA SOBRINHO, HELENA MENDES GALVAO INVENTARIADO: EURIDICE DE CASTRO MORAIS LIMA INVENTARIADO(A): AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA HERDEIRO: MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se aos Cartórios de Pessoas Naturais de Santos/SP, requerendo a certidão de casamento atualizada da falecida.
O ofício deve ser acompanhado da presente decisão e do documento de ID 118266732.
Paralelamente, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, identificar o ID respectivo, apresentar nos autos ou comprovar a inexistência de: - Última declaração de imposto de renda dos inventariados; - Cópia da matrícula do imóvel e certidão de ônus atualizadas; Certidão negativa de débitos; Último lançamento do IPTU; Ficha de Cadastro Imobiliário e Declaração de ITCD Eletrônica dos imóveis LOTES 05, 06, 07 E 08, QUADRA 30.
PARQUE NOVA IGUAÇU.
LUZIÂNIA-GO.
Vindo toda a documentação e a resposta ao ofício, intime-se o inventariante para apresentar novamente as primeiras declarações atualizadas, no prazo de 20 dias.
Vindo aos autos as primeiras declarações, cite-se o herdeiro MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA.
Após citação, em não havendo impugnação, dê-se vista aos entes fazendários.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:23
Outras decisões
-
09/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701094-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA GERALCINA OLIVEIRA, FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO NETO, DANIELE JACOMINI CHAVES, ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, MARA RUBIA DE ARAUJO DE LIMA, MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, EUDALDO SILVA LIMA SOBRINHO, HELENA MENDES GALVAO INVENTARIADO: EURIDICE DE CASTRO MORAIS LIMA INVENTARIADO(A): AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA HERDEIRO: MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a juntada da resposta do Ofício n. 642/2024/VCFAMOSNUB (ID 207813418).
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701094-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA GERALCINA OLIVEIRA, FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO NETO, DANIELE JACOMINI CHAVES, ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, MARA RUBIA DE ARAUJO DE LIMA, MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, EUDALDO SILVA LIMA SOBRINHO, HELENA MENDES GALVAO INVENTARIADO: EURIDICE DE CASTRO MORAIS LIMA INVENTARIADO(A): AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA HERDEIRO: MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para cumprimento da decisão de id 204621918, fica aparte autora intimada a informar o e-mail dos Cartórios de Pessoas Naturais de Santos/SP.
Prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:00
Outras decisões
-
14/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:15
Juntada de termo
-
08/05/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
25/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:02
Outras decisões
-
17/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
20/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO NETO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO NETO em 23/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:44
Outras decisões
-
17/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de EDNA GERALCINA OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701094-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA GERALCINA OLIVEIRA, FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO NETO, DANIELE JACOMINI CHAVES, ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, MARA RUBIA DE ARAUJO DE LIMA, MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, EUDALDO SILVA LIMA SOBRINHO, HELENA MENDES GALVAO INVENTARIADO: EURIDICE DE CASTRO MORAIS LIMA INVENTARIADO(A): AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA HERDEIRO: MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a habilitação de crédito nos presentes autos, devendo o peticionante formular pedido pela via eleita adequada, procedendo ao pedido sem a necessidade de se acostar a integralidade dos autos da dívida em que é credor.
Desta forma, preclusa a presente decisão, retornem os autos ao cumprimento da decisão ID 178819029.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701094-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA GERALCINA OLIVEIRA, FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO NETO, DANIELE JACOMINI CHAVES, ALLEN DAVID SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, MARA RUBIA DE ARAUJO DE LIMA, MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA, EUDALDO SILVA LIMA SOBRINHO, HELENA MENDES GALVAO INVENTARIADO: EURIDICE DE CASTRO MORAIS LIMA INVENTARIADO(A): AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA HERDEIRO: MARCO MAURICIO SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a habilitação de crédito nos presentes autos, devendo o peticionante formular pedido pela via eleita adequada, procedendo ao pedido sem a necessidade de se acostar a integralidade dos autos da dívida em que é credor.
Desta forma, preclusa a presente decisão, retornem os autos ao cumprimento da decisão ID 178819029.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:05
Outras decisões
-
21/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/08/2023 10:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:25
Outras decisões
-
05/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2023 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 21:41
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2023 21:41
Outras decisões
-
12/04/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:21
Outras decisões
-
03/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/10/2022 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
23/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:07
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
11/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:19
Declarada incompetência
-
21/06/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCIA LUSALVA SOUZA SANTOS E MORAIS DE LIMA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
18/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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