TJDFT - 0705672-90.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 23:11
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:01
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:48
Processo Desarquivado
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05/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CELSO TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:32
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0705672-90.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DELVANIA LOPES TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *21.***.*07-34 REQUERIDO: PRISCILA PORTILHO TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*40-59, ANDERSON PORTILHO TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *15.***.*43-18, LORRANY DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *60.***.*10-26 e KLINTON DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*08-55 O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705672-90.2021.8.07.0017, ajuizada por REQUERENTE: DELVANIA LOPES TEIXEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de CELSO TEIXEIRA (CPF *89.***.*76-34) por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): DELVANIA LOPES TEIXEIRA (CPF: *21.***.*07-34) para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 27 de outubro de 2023.
Eu, JACQUELINE SANTOS SOUSA, Diretora de Secretaria, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria -
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de CELSO TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:15
Publicado Edital em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CELSO TEIXEIRA em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de DELVANIA LOPES TEIXEIRA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:50
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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12/11/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 02:44
Publicado Edital em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:18
Expedição de Edital.
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30/10/2023 16:17
Expedição de Termo.
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30/10/2023 15:03
Juntada de Petição de representação
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30/10/2023 11:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:10
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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26/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PRISCILA PORTILHO TEIXEIRA em 10/10/2023 23:59.
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09/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO PLENA de CELSO TEIXEIRA, estando impedida, sem assistência de sua curadora legal, DELVANIA LOPES TEIXEIRA, de praticar os atos de negociais e de gerência da vida civil, neles incluídos aqueles que dependam de expressa manifestação de vontade, salvo decisão apoiada, devidamente autorizada pelo Juízo.
Ficam-lhes assegurados, no entanto, os direitos políticos, assim como todos os referenciados no art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nomeio como curadora do interditando, sua irmã DELVANIA LOPES TEIXEIRA, qualificada nos autos, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1781 a 1783, todos do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil, dispensando-a da prestação de contas.
Intimem-se a curadora para prestar compromisso, a teor do art. 759 do Código de Processo Civil, devendo ser advertida de que deverá bem e fielmente zelar pelos bens, direitos e interesses do curatelado, bem como buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.
Fica a curadora ciente de que qualquer renda auferida pelo interditado deve ser utilizada única e exclusivamente em benefício deste, bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, observando-se, ainda, o contido no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, bem como os limites desta sentença.
Expeçam-se as diligências necessárias, inclusive as previstas no Provimento da Corregedoria.
Fica vedada a contratação pela curadora, em nome do interditado, de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização desse Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente interdição deverá ser comunicada, ainda, à ANOREG, Junta Comercial e SERASA.
Custas finais, se houver, pela requerente.
Sem honorários, eis que se trata de demanda necessária.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
23/08/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
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23/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/08/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/08/2023 12:54
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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04/07/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de PRISCILA PORTILHO TEIXEIRA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:47
Outras decisões
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16/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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15/05/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:16
Outras decisões
-
03/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/05/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de PRISCILA PORTILHO TEIXEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DELVANIA LOPES TEIXEIRA em 27/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de LORRANY DOS SANTOS TEIXEIRA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ANDERSON PORTILHO TEIXEIRA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de KLINTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de PRISCILA PORTILHO TEIXEIRA em 07/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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16/11/2022 18:01
Expedição de Termo.
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16/11/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 17:57
Desentranhado o documento
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15/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 07:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/11/2022 06:30
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/11/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA PORTILHO TEIXEIRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de CELSO TEIXEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LORRANY DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de KLINTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON PORTILHO TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA PORTILHO TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DELVANIA LOPES TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de DELVANIA LOPES TEIXEIRA em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/07/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 22:51
Recebidos os autos
-
28/06/2022 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/06/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/05/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PRISCILA PORTILHO TEIXEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
12/02/2022 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de LORRANY DOS SANTOS TEIXEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de LORRANY DOS SANTOS TEIXEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON PORTILHO TEIXEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA PORTILHO TEIXEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DELVANIA LOPES TEIXEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON PORTILHO TEIXEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA PORTILHO TEIXEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 22:10
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 22:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 12:55
Recebidos os autos
-
08/12/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 08:53
Mandado devolvido dependência
-
01/12/2021 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 10:44
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DELVANIA LOPES TEIXEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 20:54
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
18/10/2021 14:56
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:14
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/10/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2021 20:24
Recebidos os autos
-
08/10/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 14:43
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/10/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/09/2021 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 16:13
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/09/2021 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:29
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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