TJDFT - 0723644-52.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 18:23
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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12/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROGERIO FREITAS DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEONICE FREITAS em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723644-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO EXECUTADO: RAIMUNDA LEONICE FREITAS, ROGERIO FREITAS DE OLIVEIRA, CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO em desfavor de RAIMUNDA LEONICE FREITAS, ROGERIO FREITAS DE OLIVEIRA, CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA.
As executadas efetuaram o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação (Id. 222043338) Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Defiro a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 2.066,71, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor agência 0001, conta corrente 79567866-2, banco 0260, Nu Pagamentos S.A, titular da conta Renzo Bonifácio Rodrigues Filho, PIX: (CPF) *35.***.*46-19.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto * Datado e assinado eletronicamente mam -
28/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:12
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723644-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO EXECUTADO: RAIMUNDA LEONICE FREITAS, ROGERIO FREITAS DE OLIVEIRA, CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação para RAIMUNDA LEONICE FREITAS e CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA de ID's. 216307584 e 216307585 retornaram sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 10:48
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 08:45
Recebidos os autos
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15/10/2024 08:45
Deferido o pedido de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA - CPF: *38.***.*07-49 (REQUERENTE).
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06/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/09/2024 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723644-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução.
Além disso, conforme portaria conjunta 85/2016, deve instruir o pedido juntando ao processo os documentos mencionados abaixo ou indicando o ID. de cada um deles na petição inicial: 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. lrc -
13/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
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24/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ROGERIO FREITAS DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEONICE FREITAS em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:29
Publicado Edital em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:38
Expedição de Edital.
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03/10/2023 19:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:22
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723644-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: RAIMUNDA LEONICE FREITAS, ROGERIO FREITAS DE OLIVEIRA, CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias solicitado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
15/09/2023 10:01
Recebidos os autos
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15/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723644-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: RAIMUNDA LEONICE FREITAS, ROGERIO FREITAS DE OLIVEIRA, CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 169156127.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 13:58:22.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0723644-52.2020.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: RAIMUNDA LEONICE FREITAS, ROGERIO FREITAS DE OLIVEIRA, CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados para RAIMUNDA LEONICE FREITAS e outros de ID's. 166584473, retornaram sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 169035418, 169035419 e 169035420).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 18:15:11.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
18/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:17
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEONICE FREITAS em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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22/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:24
Outras decisões
-
28/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:33
Outras decisões
-
13/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 06:38
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:46
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:46
Outras decisões
-
23/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 22:52
Recebidos os autos
-
12/01/2023 22:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:25
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:39
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 10:10
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2022 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:40
Publicado Mandado em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 10:00
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 10:45
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO FREITAS DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEONICE FREITAS em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 11:44
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2021 19:08
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CLEONICE DE FREITAS OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEONICE FREITAS em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de ROGERIO FREITAS DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 12:03
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE DE FREITAS OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 10:15
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2020 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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