TJDFT - 0070112-94.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 13:06
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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26/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 16:36
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 21:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2024 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 23:58
Recebidos os autos
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18/04/2022 23:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MOURA em 25/01/2022 23:59:59.
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13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0070112-94.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO CESAR DE MOURA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 8 de outubro de 2021 08:26:32.
ADRIANA RIGONI DA SILVA PESSOA Servidor Geral -
08/10/2021 08:26
Juntada de Certidão
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29/09/2021 03:15
Recebidos os autos
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29/09/2021 03:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:26
Juntada de Certidão
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04/05/2020 23:12
Recebidos os autos
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04/05/2020 23:12
Decisão interlocutória - deferimento
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04/05/2020 20:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/10/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/10/2019 12:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/09/2019 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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