TJDFT - 0005269-90.1996.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 22:53
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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08/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:40
Não recebido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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06/01/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/01/2023 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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21/12/2022 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/12/2022 18:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2022 13:51
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:51
Declarada incompetência
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23/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/09/2022 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
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23/06/2022 20:31
Recebidos os autos
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23/06/2022 20:31
Suscitado Conflito de Competência
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30/03/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/03/2022 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/12/2021 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2021 15:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de THREEYLAS BOUTIQUE LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA COSTA SOUZA em 08/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 08/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005269-90.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DA COSTA SOUZA, MARIA DE LOURDES SILVA, THREEYLAS BOUTIQUE LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/10/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:58
Recebidos os autos
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06/10/2021 10:58
Declarada incompetência
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04/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA COSTA SOUZA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de THREEYLAS BOUTIQUE LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
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15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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