TJDFT - 0724855-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:31
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
30/01/2024 03:14
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724855-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA DANTAS FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:39:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/01/2024 19:13
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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18/09/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:18
Expedição de Ofício.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SANDRA DANTAS FERNANDES em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:05
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724855-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA DANTAS FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento de Execução Invertida contra a Fazenda Pública, que impõe a inversão do ônus de apresentação dos cálculos, retirando-os do credor e transferindo-os à Fazenda Pública, está em consonância com os princípios da celeridade e informalidade, além das disposições sobre o cumprimento das sentenças, que regem os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01, especialmente artigos 11 e 16) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), conforme já amplamente consagrado na praxe forense, tendo, inclusive, sido chancelado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 219.
Sendo assim, com objetivo de promover celeridade ao presente feito, encaminhem-se os autos ao Distrito Federal para que, no prazo de 15 dias, elabore os cálculos do valor atualizado do débito, indicando inclusive as eventuais retenções previdenciárias e tributárias incidentes por ocasião do pagamento.
Após, ouça-se a parte autora, no mesmo prazo, a respeito das contas.
Caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá instruir o feito, no mesmo prazo, com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor e aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento.
Em se confirmando o depósito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 22:40:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
22/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:58
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:58
Outras decisões
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01/08/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 16:50
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SANDRA DANTAS FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:08
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:56
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/05/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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