TJDFT - 0732170-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:43
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LUIZA HELENA GALANTE em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIZA HELENA GALANTE em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732170-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA HELENA GALANTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo apenas em relação à primeira devedora (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A).
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.523,63.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUIZA HELENA GALANTE em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.523,63, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:49
Outras decisões
-
26/02/2024 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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16/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUIZA HELENA GALANTE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de LUIZA HELENA GALANTE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial apenas para CONDENAR o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar à autora a importância de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedentes os pedidos quanto às rés MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS e CALMOTORS DF VEICULOS LTDA.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
16/01/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732170-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA HELENA GALANTE REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DESPACHO Retornem os autos à conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/12/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIZA HELENA GALANTE em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:25
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/10/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:05
Juntada de Petição de memoriais
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25/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732170-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA HELENA GALANTE REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A terceira ré (CALMOTORS DF VEÍCULOS LTDA) foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Ressalto que a revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas.
Ressalto, ainda, que não há presunção de veracidade dos fatos naquilo em que aproveitar à 3ª ré os fundamentos de defesa apresentados pelas demais rés.
No mais, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do CPC).
Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial.
Dessa forma, para que haja legitimidade ativa ou passiva, deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial.
Assim, no tocante à preliminar aduzida, ressalto que, no presente caso, a autora imputa à segunda ré (MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS), fato próprio pertinente à cobrança de valores de forma diversa do extrato apresentado pela credora (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A), havendo, portanto, pertinência entre a situação fática narrada e todas as partes do processo.
Verifica-se, dessa forma, a legitimidade da segunda ré para figurar no polo passivo da presente demanda.
Ademais, a análise da responsabilidade, ou não, da parte ré é matéria atinente ao mérito e com ele será realizada.
Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda ré sob ID 167876981.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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29/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732170-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA HELENA GALANTE REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MELILLO, LUCIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DESPACHO Em sede de réplica a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 20:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 20:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:45
Outras decisões
-
23/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/06/2023 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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