TJDFT - 0710202-45.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:48
Deferido o pedido de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO - CPF: *66.***.*16-72 (EXECUTADO).
-
16/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/04/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:36
Outras decisões
-
28/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 06:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO em 12/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, ID n. 179338945.
Corrija-se a autuação de modo a constar o polo ativo ESPÓLIO DE ANTÔNIO LOPES DA SILVA, representado pela inventariante MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA.
Anote-se.
No mais, intime-se a parte executada, pessoalmente, para satisfazer a obrigação determinada em sentença ID n. 176952056 no prazo de 30 dias.
Ante o teor da súmula n. 410 do STJ, por ora, deixo de estipular multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, sem prejuízo de aplicá-la no momento oportuno (art. 537 do NCPC).
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se pessoalmente o executado/ devedor. -
15/01/2024 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:55
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *09.***.*54-03 (REQUERENTE).
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05/12/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/12/2023 12:01
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:43
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 19:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:39
Homologada a Transação
-
29/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710202-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: JOSE DE QUEIROZ LEANDRO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
24/08/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
28/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:42
em cooperação judiciária
-
27/07/2023 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 11:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 23:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 20:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2023 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
22/03/2023 20:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/03/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 00:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2023 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de JOSE DE QUEIROZ LEANDRO em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 15:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 17:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2022 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 20:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 20:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2022 12:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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