TJDFT - 0700192-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:28
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PROPAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:58
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em face de PROPAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME.
A parte ré foi citada (ID 163962733), todavia não houve composição na audiência de conciliação.
Na sequência, a parte autora informou a celebração de acordo extrajudicial com a ré, consistente no pagamento da dívida com desconto, incluindo as custas iniciais e honorários advocatícios sucumbenciais, tendo apresentado comprovante do pagamento da quantia de R$ 3.000,00 pelo réu diretamente na conta bancária do autor (ID 164447866), requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas finais, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
21/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:50
Homologada a Transação
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27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PROPAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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05/07/2023 14:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 09:29
Recebidos os autos
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08/05/2023 09:29
Outras decisões
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14/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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12/04/2023 20:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 19:58
Recebidos os autos
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12/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/04/2023 11:56
Recebidos os autos
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12/04/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/01/2023 18:27
Juntada de Certidão
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25/01/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2023 14:30
Recebidos os autos
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12/01/2023 14:30
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/01/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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