TJDFT - 0709515-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ADEMAR MELO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709515-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADEMAR MELO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV(s) de ID(s) 215563755, 215563761, 215563766, 215563776, 215563794, 215565199, 215562202, 215562218, 215562222, 215562235 e 215562240, cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 227165668 e ID 229536733), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229536733, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 23.571,77 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185138 (ID 227165668), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:00
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:29
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:29
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:27
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:27
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:27
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709515-89.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADEMAR MELO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 08:55:19.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 23:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADEMAR MELO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709515-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADEMAR MELO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos cálculos anexos ao ID 182625633, que originaram os requisitórios de ID(s) 188981180, 189147788, 189150078, 189154507, 189156900, 189156929, 189158698, 189159246, 189159278, 189162562 e 189162585, que assiste razão ao réu em sua manifestação de ID 202539102, pois nas respectivas requisições foram somado o valor total das custas (R$ 145,88) e não o seu valor proporcional (R$ 14,59) para cada autor, como exemplo do cálculo do credor ADEMAR MELO DO SANTOS, em que apresenta como valor devido R$ 1.753,74, mas o correto é R$ 1.622,45 (principal, R$ 921,73 + correção, R$ 354,66 + juros, R$ 331,47 + custas proporcional, R$ 14,59).
Em razão do erro apontado, se faz necessária a expedição de novas requisições.
Portanto, preclusa esta decisão, remetam-se os autos à contadoria judicial para retificação.
Retornado os autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeçam-se os requisitórios e excluam-se os requisitórios de ID(s) 188981180, 189147788, 189150078, 189154507, 189156900, 189156929, 189158698, 189159246, 189159278, 189162562 e 189162585.
Expedidas as requisições, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias requerido no ID 202539102 para pagamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:52
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:00
Indeferido o pedido de ANA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *83.***.*72-49 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709515-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADEMAR MELO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autores requerem a concessão de mais 5 (cinco) dias para manifestarem acerca dos cálculos apresentados.
Tendo em vista o número de autores e da quantidade de documentos apresentados, defiro o pedido e concedo aos autores o prazo requerido.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:54
Deferido o pedido de ADEMAR MELO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*79-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709515-89.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADEMAR MELO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:56:55.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 22:46
Recebidos os autos
-
20/12/2023 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709515-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADEMAR MELO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 172501804.
Retifique-se o feito passando a constar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme determinado no ID 169384138.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702914-38.2021.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que julgo procedente o pedido para condenar os réus a pagarem aos servidores substituídos processualmente pelo sindicato autor o terço constitucional de férias sobre o abono de permanência, relativo ao período de 03 de outubro de 2013 a 03 outubro de 2018, pelo valor indicado na planilha de ID 169361966 e custas de ID 169361965.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 169361954, ID 169361955, ID 169361956, ID 169361957, ID 169361959, ID 169361958, ID 169361960, ID 169361962, ID 169361963 e ID 169361964) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:45
Deferido o pedido de ADEMAR MELO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*79-00 (AUTOR).
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20/09/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/09/2023 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709515-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADEMAR MELO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Retifique-se.
Diante dos documentos apresentados, defiro a tramitação preferencial na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702914-38.2021.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que julgo procedente o pedido para condenar os réus a pagarem aos servidores substituídos processualmente pelo sindicato autor o terço constitucional de férias sobre o abono de permanência, relativo ao período de 03 de outubro de 2013 a 03 outubro de 2018.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a parte autora, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 169361966), portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Logo, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2023 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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