TJDFT - 0766019-92.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 21:44
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:44
Outras decisões
-
01/09/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO MORAIS DE SOUSA *55.***.*17-87 em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO MORAIS DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766019-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: WISLENY GUEDES GUIMARAES, EDUARDO MORAIS DE SOUSA, EDUARDO MORAIS DE SOUSA *55.***.*17-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando que a penhora pelo sistema SISBAJUD anteriormente realizada obteve resultado parcialmente positivo (ID nº 226924464 - R$ 4.510,59), defiro a reiteração da diligência, considerando a probabilidade de êxito.
Assim, promova-se a realização da consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros em face de todos os Executados.
Planilha atualizada do débito ao ID nº 241626300.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a constrição em pagamento e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Restando a diligência infrutífera, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:51
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766019-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: WISLENY GUEDES GUIMARAES, EDUARDO MORAIS DE SOUSA, EDUARDO MORAIS DE SOUSA *55.***.*17-87 CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, deverá a parte Exequente apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o montante transferido, bem como indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção por ausência de bens.
Outrossim, deverá a parte informar se persiste o interesse pela realização de Audiência de Conciliação de forma virtual.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:53:43. -
24/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 07:31
Recebidos os autos
-
19/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 00:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/05/2025 23:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:21
Outras decisões
-
11/04/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:35
Outras decisões
-
15/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 29/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 07:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 23:20
Juntada de Petição de comunicação
-
30/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:12
Outras decisões
-
29/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766019-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: WISLENY GUEDES GUIMARAES, EDUARDO MORAIS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Exequente, ao ID nº 210275326, pretende a inclusão da empresa EDUARDO MORAIS DE SOUSA, CNPJ 45.***.***/0001-91, que está em nome do Executado EDUARDO MORAIS DE SOUSA, no polo passivo da presente demanda.
Ao ID nº 210275330, verifica-se que a natureza jurídica da empresa é, de fato, de empresário individual.
Em se tratando de empresa individual, que não possui responsabilidade limitada do sócio, é certo que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa natural, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual.
Isso posto, defiro a inclusão da empresa EDUARDO MORAIS DE SOUSA, CNPJ 45.***.***/0001-91, no polo passivo da demanda.
Noutro norte, promova-se a constrição de valores pertencentes à empresa EDUARDO MORAIS DE SOUSA, CNPJ 45.***.***/0001-91, depositados em instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUDJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, até o montante do débito informado na planilha de ID nº 210275331.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a constrição em pagamento e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:40
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766019-92.2021.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: WISLENY GUEDES GUIMARAES, EDUARDO MORAIS DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA/RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:47:51. -
01/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:08
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:09
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 17:23
Decorrido prazo de EDUARDO MORAIS DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766019-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: WISLENY GUEDES GUIMARAES, EDUARDO MORAIS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 183807000, a executada WISLENY GUEDES GUIMARAES foi intimada acerca do cumprimento de sentença.
Por outro lado, conforme diligência ao ID nº 183852484, não foi possível a intimação do executado EDUARDO MORAIS DE SOUSA, uma vez que se encontrava viajando.
Ocorre que os executados são casados, e a informação acerca da viagem do executado foi repassada pela executada, conforme consta na certidão de ID nº 183852484.
Com efeito, nos termos do Enunciado nº 5 do FONAJE – “A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”.
Desse modo, considero que o executado EDUARDO MORAIS DE SOUSA também restou intimado do cumprimento de sentença.
Tendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, início a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, caso o bloqueio seja integral, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera ou parcialmente frutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Defiro a consulta de bens pelo ONR-PENHORA ONLINE.
Determino que a pesquisa será isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. d) Determino a defiro a inclusão do nome Executado no sistema SERASAJUD. e) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso as pesquisas acima não tenham logrado êxito.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:47:06.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:12
Outras decisões
-
11/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Exequente acerca do resultado da diligência de ID nº 183852484, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2023 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:28
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/09/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766019-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: WISLENY GUEDES GUIMARAES CERTIDÃO De ordem, dê-se vista à credora das informações extraídas do sistema Sniper, pelo prazo de 3(três) dias.
Dados Nome WISLENY GUEDES GUIMARAES CPF *26.***.*50-15 Data de inscrição 06/04/1999 Data de nascimento 08/06/1982 Nome da mãe OLINDA RIBEIRO GUEDES GUIMARAES Endereço QNL 24 CJ A CS, 41 (TAGUATINGA NORTE) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.161-401) Telefone 61 81954365 Sexo Feminino Situação cadastral (07/05/2013) Regular Ocupação (2017) Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços Dados CNPJ 14.***.***/0001-00 Razão social FLUENCY SERVICOS DECORACAO DE INTERIORES LTDA Nome fantasia FLUENCY INTERIORES Data de cadastro 01/11/2011 Natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada Qualificação do responsável Sócio-Administrador Capital social R$ 30.000,00 Porte Micro empresa Opção pelo Simples Não Opção pelo MEI Não Endereço SETOR S.I.A TRECHO 03 LOTE 625 BLOCO A SALA, 103 - BRASILIA, BRASILIA/DF (71.200-038) Telefone(s) 61 33315206, 61 33315206 E-mail [email protected] Atividades econômicas 7410-2/02 Design de interiores; 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; 4754-7/01 Comércio varejista de móveis; 4120-4/00 Construção de edifícios; 4399-1/03 Obras de alvenaria; 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção; 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material; 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral; 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica; 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia Situação cadastral (17/05/2022) Baixada (EXTINCAO POR ENCERRAMENTO LIQUIDACAO VOLUNTARIA) BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 13:40:30. -
16/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
06/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:28
Outras decisões
-
16/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 01:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:49
Outras decisões
-
04/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 21:11
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:11
Outras decisões
-
01/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/01/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/01/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/11/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de WISLENY GUEDES GUIMARAES em 11/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 19:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 20:11
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 12:52
Expedição de Carta.
-
23/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 23:16
Transitado em Julgado em 02/04/2022
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de WISLENY GUEDES GUIMARAES em 01/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 21:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 21:57
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/03/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2022 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
12/01/2022 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:11
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/12/2021 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2021 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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