TJDFT - 0707994-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:24
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARROS CARDOSO em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 20:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 12:12
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:31
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
11/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707994-12.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA MARIA BARROS CARDOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:54:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARROS CARDOSO NOJOSA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707994-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA MARIA BARROS CARDOSO NOJOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 11:59:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 163278249 Petição Inicial Petição Inicial 23062619542887300000150089147 163278252 Cálculo Petição 23062619542911700000150089150 163278253 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23062619542927200000150089151 163278255 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23062619543009700000150089153 163278257 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23062619543037400000150089155 163278259 Contracheques Outros Documentos 23062619543069500000150089157 163278261 Fichas Financeiras Outros Documentos 23062619543134100000150089158 163278262 Fichas Financeiras Outros Documentos 23062619543245600000150089159 163278263 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23062619543317500000150089160 163278264 Declaração GAPED Outros Documentos 23062619543360400000150089161 163278265 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23062619543380400000150089162 163278266 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23062619543392600000150089163 163278267 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23062619543432200000150089164 163278269 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23062619543443900000150089166 163278270 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23062619543455800000150089167 165224595 Decisão Decisão 23071318311112500000151806313 165224595 Decisão Decisão 23071318311112500000151806313 165491325 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071700332873300000152044302 169612299 Petições diversas Petição 23082317285600000000155694607 169612300 Resposta de Ofício Outros Documentos 23082317285600000000155694608 169627658 Certidão Certidão 23082318252722500000155708341 169627658 Certidão Certidão 23082318252722500000155708341 169819835 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082502572115700000155878126 171148798 Certidão Certidão 23090610144418500000157057190 171148798 Certidão Certidão 23090610144418500000157057190 171223021 Petição Petição 23090616492694900000157122848 171223023 02___calculo___sandra_maria_barros_cardoso_nojosa Documento de Comprovação 23090616492776600000157122850 171223026 sandra_maria_barros_cardoso_nojosa_p_7079941220238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23090616492879900000157122853 -
11/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:34
Outras decisões
-
07/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707994-12.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SANDRA MARIA BARROS CARDOSO NOJOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 169627655.
Intime-se, novamente, a parte AUTORA para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias a respeito da petição juntada pela parte RÉ Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 10:13:06.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:14
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARROS CARDOSO NOJOSA - CPF: *00.***.*17-15 (EXEQUENTE) em 04/09/2023.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARROS CARDOSO NOJOSA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707994-12.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SANDRA MARIA BARROS CARDOSO NOJOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 169612299.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 18:25:00.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
23/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:31
Outras decisões
-
12/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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