TJDFT - 0702838-85.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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17/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 10:16
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CLEYTHON PEREIRA E SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICANA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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02/04/2024 11:11
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/03/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/03/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICANA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
25/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de CLEYTHON PEREIRA E SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICANA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Por ora, para fins de homologação, por força do art. 103, do CPC, venha aos autos os termos do acordo, ID 166366815, devidamente assinado por ambas as partes.
I. -
24/08/2023 18:57
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:56
Outras decisões
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24/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/07/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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25/07/2023 14:51
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 12:31
Recebidos os autos
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25/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:14
Recebidos os autos
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24/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 10:37
Recebidos os autos
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15/05/2023 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/04/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/04/2023 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICANA em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 17:47
Recebidos os autos
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17/03/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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