TJDFT - 0708852-89.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:47
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
25/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2024 17:38
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:31
Declarada incompetência
-
09/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708852-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELEN CARDOSO DE ALMEIDA REQUERIDO: LUCAS FILIPE MENDONCA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi distribuído a este Juizado Ação de Rescisão de Contrato.
Intimada a manifestar-se acerca da localização do réu, após diversas diligências, a parte autora requereu a redistribuição do presente feito para Vara Cível, diante da necessidade da citação por edital (ID 181919381).
Com efeito, dispõe o artigo 66º da Lei n. 9.099/95. “Art. 4º.
A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único.
Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”.
Dessa maneira, considerando que o réu não foi localizado por este Juízo, e ante o requerimento da autora, impõe-se a redistribuição do presente feito à Vara Cível desta Circunscrição, domicílio da autora.
Redistribua-se o presente feito para a Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará, com as homenagens de estilo.
Cancele-se a Sessão de Conciliação designada junto ao CEJUSC – GUARÁ.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/02/2024 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/02/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:27
Declarada incompetência
-
30/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:31
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708852-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELEN CARDOSO DE ALMEIDA REQUERIDO: LUCAS FILIPE MENDONCA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 181499651, enviado para o REQUERIDO: LUCAS FILIPE MENDONCA DE SOUSA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "não mora ou trabalha no local", conforme diligência de ID 184065792.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
19/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:11
Outras decisões
-
04/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
01/12/2023 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 02:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 15:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708852-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELEN CARDOSO DE ALMEIDA REQUERIDO: LUCAS FILIPE MENDONCA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a atribuição de segredo de justiça ao processo, uma vez que o processo, por regra, é público.
A atribuição de sigilo é medida excepcional e somente se justifica quando o exigir o interesse público ou para preservar a intimidade da parte, o que não é o caso dos autos.
Registre-se, ainda, que somente os atos judiciais são visualizados na consulta pública, reservando-se a consulta à integra dos processos às partes e seus procuradores.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/09/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:49
Indeferido o pedido de SUELEN CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*64-46 (REQUERENTE)
-
23/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708852-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELEN CARDOSO DE ALMEIDA REQUERIDO: LUCAS FILIPE MENDONCA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A constituição de advogado pelo requerido em outro processo não implica em poderes para receber a citação da presente ação.
Assim indefiro o pedido para que o advogado em referência seja intimado por meio do DJE para se manifestar nos autos e informar o local onde seu cliente pode ser localizado.
Por outro lado, considerando o comprovante de endereço juntado pela parte autora no ID 164754226, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da diligência.
Adite-se o mandado de ID.: 162610317 para cumprimento no mesmo endereço.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:04
Deferido em parte o pedido de SUELEN CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*64-46 (REQUERENTE)
-
13/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:36
Indeferido o pedido de SUELEN CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*64-46 (REQUERENTE)
-
21/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2023 16:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
21/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:32
Expedição de Termo.
-
08/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:51
Deferido em parte o pedido de SUELEN CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*64-46 (REQUERENTE)
-
06/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:10
Deferido o pedido de SUELEN CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*64-46 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 20:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:43
Indeferido o pedido de SUELEN CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*64-46 (REQUERENTE)
-
06/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:23
Outras decisões
-
25/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/01/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/10/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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