TJDFT - 0711731-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 08:36
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de VERA REGINA RIBEIRO DANTAS DE LARA QUEIROZ em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711731-57.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA REGINA RIBEIRO DANTAS DE LARA QUEIROZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Primeiramente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 169564004, uma vez que não guarda pertinência com o presente feito.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 7.169,17 (sete mil, cento e sessenta e nove reais e dezessete centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250111924 (ID 168543363), para o Banco de Brasília - BRB, Agência n. 134, Conta Corrente n. 140442-5, da titularidade de VERA REGINA RIBEIRO DANTAS DE LARA QUEIROZ, CPF n. *84.***.*00-49.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 2.015,80 (dois mil e quinze reais e oitenta centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250111924 (ID 168543363), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Por fim, expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 162,99 (cento e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 1250111924 (ID 168543363), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:08:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
19/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711731-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA REGINA RIBEIRO DANTAS DE LARA QUEIROZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Conforme decisão proferida pela 5ª Turma Cível nos autos do AI n. 0737340-96.2022.8.07.0000 (ID 164976933), a qual determinou o prosseguimento do feito com base na parcela incontroversa e, ainda considerando o valor apontado pelo DF no ID, qual seja, R$ 8.553,92, determino as seguintes expedições: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de REGIA CRISTINA DE ALMEIDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *91.***.*64-91, devidamente representado por M DE OLIVEIRA, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 8.553,92, relativo ao crédito principal.
Desse total haverá o decote correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 94467664, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado.
A este valor deverá ser somado a inda o reembolso das custas processuais conforme comprovante de ID 94467665. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de M DE OLIVEIRA, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 11.710,78, referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor devem ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente às RPVs no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeçam-se alvará de levantamento em favor da parte credora., os quais podem ser substituídos por transferência bancária dos créditos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 12:42:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:52
Outras decisões
-
22/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:00
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:55
Indeferido o pedido de VERA REGINA RIBEIRO DANTAS DE LARA QUEIROZ - CPF: *84.***.*00-49 (AUTOR)
-
05/06/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:56
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:40
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 19:35
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/01/2023 15:59
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
29/11/2022 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:29
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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