TJDFT - 0710818-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
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08/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:30
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:43
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:07
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de WILDSON MARCOS CANTO DE LIMA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 15:37
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:37
Outras decisões
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18/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
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16/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 17:24
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de WILDSON MARCOS CANTO DE LIMA em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:47
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710818-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK REQUERIDO: WILDSON MARCOS CANTO DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Associação de Moradores do Condomínio Residencial Green Park em face de Wildson Marcos Canto de Lima, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citado e intimado (id 167331522), o réu não compareceu à audiência de conciliação (id 169088208), razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Consoante prevê o art. 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Quanto ao mais, não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 996,50 (novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), correspondente às taxas condominiais inadimplidas, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da propositura da presente ação, além das parcelas vencidas no curso do feito, enquanto persistir a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/08/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/08/2023 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 07:37
Recebidos os autos
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17/08/2023 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 13:50
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:50
Outras decisões
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07/06/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
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06/06/2023 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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