TJDFT - 0710160-78.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:23
Outras decisões
-
27/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710160-78.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RAIMUNDO NONATO DA ROCHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes (ID. 168240795), suspendo o curso do processo até 11/10/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Em razão do aludido acordo, considerando o pedido formulado, promovo a retirada do gravame sobre o veículo, conforme documento em anexo.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 17:10
Outras decisões
-
26/07/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:31
Outras decisões
-
10/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA ROCHA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:31
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
10/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 12:05
Recebidos os autos
-
30/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 12:05
Outras decisões
-
28/04/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 17:22
Outras decisões
-
03/04/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:34
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
27/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA ROCHA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 06:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:47
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
09/08/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:24
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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