TJDFT - 0734445-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:53
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0734445-80.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: DANIEL MIRANDA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em face de DANIEL MIRANDA DE SOUZA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O Código de Processo Civil prevê um rito especial para as ações monitórias (art. 700 e seguintes do CPC), incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis regido pela Lei n.º 9.099/95.
Acrescento ainda que a incompetência por incompatibilidade de procedimento conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, II Lei n.º 9099/95), não permitindo ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, reforçando, assim, o caráter absoluto das regras de competência do art. 3º da Lei n.º 9.099/95.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 18:46:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/08/2023 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 19:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:55
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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